Processo 5005919-03.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005919-03.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5005919-03.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS CLAUDIO OGIONE Advogado do(a) REQUERENTE: TIAGO OLIVEIRA DE ARAUJO - ES32086 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogados do(a) REQUERIDO: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - ES33453, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE00711, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867 (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por LUIS CLAUDIO OGIONE em face de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em que o autor alega que é proprietário de imóvel locado e que, em virtude da desídia da requerida, o imóvel tornou-se impróprio para a habitação, forçando a rescisão contratual prematura do inquilino devido ao extremo mau cheiro proveniente da rede de esgoto na calçada. Argumenta que a concessionária foi formalmente acionada, tendo realizado a marcação técnica para a instalação da caixa de coleta, contudo, permaneceu inerte quanto à conclusão da infraestrutura necessária. Sustenta que a omissão gera prejuízos financeiros de R$ 7.000,00 por perda de rendimentos locatícios e danos morais pela exposição à insalubridade. Por fim, requer a concessão de tutela de urgência para instalação da caixa de coleta e a procedência total da ação para condenar a ré na obrigação de fazer, além de indenizações por danos materiais e morais. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação, arguindo preliminar de falta de interesse processual, sustentando que o autor não comprovou o cumprimento das condições técnicas internas exigidas para viabilizar a ligação de esgoto. No mérito, afirma que a efetivação do serviço pode depender de adequações no próprio imóvel do autor. Argumenta a inexistência de prova robusta quanto aos lucros cessantes, ante a ausência de contrato de locação ou termo de rescisão nos autos. Defende a inocorrência de dano moral, alegando falta de nexo causal e que a situação não ultrapassa o mero aborrecimento. Por fim, requer o acolhimento da preliminar ou a improcedência dos pedidos centrais. Não obstante dispensado o relatório, é o resumo dos fatos a teor do que preceitua o art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Passo à Decisão: Quanto à preliminar de falta de interesse processual pela ausência de comprovação do cumprimento das condições técnicas pelo consumidor, a verificação do cumprimento das normas técnicas por parte do consumidor é matéria que se imiscui com o próprio mérito da demanda, devendo ser apreciada no momento da análise do dever de agir da concessionária. Passo ao mérito. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, inserindo-se o autor no conceito de consumidor, previsto no artigo 2º, da Lei nº 8.078/90, e a empresa requerida no conceito de fornecedor de serviços, nos termos do artigo 3º, § 2º, da mesma Lei nº 8.078/90. Dessa forma, sujeitam-se as partes à aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor, em especial a inversão do ônus da prova, insculpida no art. 6º, VIII do CDC,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados