Processo 5005922-51.2025.8.13.0024
TJMG • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
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COMARCA DE BELO HORIZONTE 1ª UNIDADE JURISDICIONAL CRIMINAL - 39º JD DE BELO HORIZONTE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO DATA DE EXPEDIENTE: 16/07/2026 1ª UNIDADE JURISDICIONAL DO JESPCRIM - JUSTIÇA GRATUITA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELO HORIZONTE - COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG. EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 60 DIAS, AO JOSÉ LUIZ FILHO NEVES DA SILVA . O Bel. Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, MM Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que JOSÉ LUIZ FILHO NEVES DA SILVA, brasileiro, natural de Mirabela/MG, filho de Maria de Jesus Neves e José Luiz Ferreira da Silva, residente na avenida Francisco Sales, nº 780, complemento: 586 ou 898 (Viaduto em frente ao número 780 e 907), Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, foi condenado em relação ao delito tipificado no art. art. 19, do LCP, nos autos do processo nº 5005922-51.2025.8.13.0024 a pena base em 10 (dez) dias-multa, por entender ser esta a pena mais adequada para o caso, dentre aquelas cominadas no preceito secundário do delito. Não há agravantes, atenuantes, nem causas de aumento ou diminuição da pena, razão pela qual torno definitiva a pena em 10 (dez) dias-multa. Fixo o dia multa no importe de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época do delito, a ser corrigido monetariamente até o seu pagamento. Defiro o pedido de justiça gratuita. Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas, determinando a suspensão da cobrança, conforme decisão do Comitê de Planejamento da Ação Correicional Ofício nº 42500027/SEPAC/2015. Deixo de condenar o réu ao pagamento de indenização pelos danos produzidos pela infração penal, porque não há elementos suficientes nos autos para a sua fixação, remetendo a parte para as vias próprias para a satisfação dos direitos em questão. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Esgotados os recursos ordinários, intime-se o réu para realizar o pagamento da pena de multa a que foi condenado, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Sendo assim, há de comparecer o sentenciado no Juizado Especial Criminal, situado na AV. JUSCELINO KUBITSCHECK, 3.250 - CORAÇÃO EUCARÍSTICO - BELO HORIZONTE/MG, a fim de tomar ciência da sentença proferida em 15/02/2026, nos autos supra. Fica, assim, o acusado JOSÉ LUIZ FILHO NEVES DA SILVA, INTIMADO para tomar ciência da sentença, proferida nos autos supra, no prazo de 60 dias. Para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital em 02 (duas) vias que será publicado e afixado no lugar de costume. Belo Horizonte, 16 de julho de 2026. Eu, Daniel Leone Simeão dos Santos Escrivão Judicial, o digitei e o subscrevo, por ordem do MM. Juiz.
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