Processo 5005922-79.2017.8.21.0001

TJRS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5005922-79.2017.8.21.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
28/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005922-79.2017.8.21.0001/RS EXEQUENTE : RENATO NESRALLA MATTAR (Sucessor) ADVOGADO(A) : CRISTIANE CARVALHO VARGAS (OAB RS056602) EXEQUENTE : LEILA NESRALLA MATTAR (Sucessor) ADVOGADO(A) : CRISTIANE CARVALHO VARGAS (OAB RS056602) EXEQUENTE : BENJAMIN BELEM MATTAR (Sucessão) ADVOGADO(A) : CRISTIANE CARVALHO VARGAS (OAB RS056602) EXEQUENTE : ROSANA MATTAR RAABE (Sucessor) ADVOGADO(A) : CRISTIANE CARVALHO VARGAS (OAB RS056602) EXEQUENTE : BEATRIZ NESRALLA MATTAR TESTA (Sucessor) ADVOGADO(A) : CRISTIANE CARVALHO VARGAS (OAB RS056602) EXECUTADO : FLAVIO ZELINDO PILOTTO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FELIX DE OLIVEIRA (OAB RS028953) ADVOGADO(A) : MATHEUS AZEVEDO FELIX DE OLIVEIRA (OAB RS107367) EXECUTADO : MARTHA REGINA PILOTTO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FELIX DE OLIVEIRA (OAB RS028953) ADVOGADO(A) : MATHEUS AZEVEDO FELIX DE OLIVEIRA (OAB RS107367) EXECUTADO : RIVAIL RIBEIRO SEVERO ADVOGADO(A) : LUIS PEDRO TELLES SEVERO (OAB RS029893) EXECUTADO : OCELIA VARGAS SEVERO ADVOGADO(A) : VALQUIRIA CASTRO PEREIRA (OAB RS088655) ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO TRINDADE PEREIRA (OAB RS018506) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada em 01/03/2017 por BEATRIZ NESRALLA MATTAR TESTA e outros (Exequentes) contra MARTHA REGINA PILOTTO , OCELIA VARGAS SEVERO , RIVAIL RIBEIRO SEVERO e FLAVIO ZELINDO PILOTTO (Executados), tendo como objeto o adimplemento de débitos decorrentes de fiança em contrato de locação. A penhora recaiu sobre frações ideais de imóveis  penhorados (nº 3.278, 37.126 e 37.127 - Processo Judicial 6 - pgs. 42/43) de titularidade da Executada OCÉLIA VARGAS SEVERO. Em cumprimento ao disposto no artigo 843 do Código de Processo Civil, determinou-se a intimação pessoal dos coproprietários dos bens imóveis penhorados (Evento 102). A coproprietária ZOILA VARGAS DA SILVA apresentou Impugnação à Penhora (Evento 149), alegando impenhorabilidade de pequena propriedade rural familiar, trabalhada para sua subsistência e moradia. Sustentou, ainda, irregularidades na intimação dos coproprietários e pleiteou a concessão de Justiça Gratuita e tutela de urgência para suspensão dos atos expropriatórios. Similarmente, as coproprietárias IVETE ACOSTA SOARES , ORCERINA VARGAS e JADETE ACOSTA DOS SANTOS protocolaram Impugnação à Penhora (Evento 161), com fundamentos análogos aos de Zoila Vargas da Silva , reforçando a natureza de pequena propriedade rural encravada, sua indivisibilidade, e a destinação à subsistência familiar, bem como a ausência de demarcação física das frações ideais. Igualmente, requereram a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. O coproprietário IVAN ACOSTA manifestou-se como terceiro interessado (Evento 170), requerendo ciência de todos os atos e o asseguramento de seu direito de preferência. Na sequência, os coproprietários TITO VARGAS e CARLOS BENEDITO VARGAS também ingressaram com Impugnação à Penhora (Evento 174), reiterando as teses de impenhorabilidade de pequena propriedade rural e direito real de habitação, enfatizando a indivisibilidade legal e fática dos imóveis e a dependência econômica para sua subsistência e moradia. A parte Exequente apresentou manifestação (Evento 167), arguindo preliminares de inadequação da via eleita e ilegitimidade ativa dos coproprietários para impugnar a penhora, sugerindo a via dos embargos de terceiro. Defendeu, ainda, a preclusão e a coisa julgada formal quanto à tese de impenhorabilidade, uma…

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