Processo 5005922-81.2026.4.04.7208

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005922-81.2026.4.04.7208
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Itajaí
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005922-81.2026.4.04.7208/SC AUTOR : CLAUDIA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : DIONETE CESÁRIO ALBINO (OAB SC021121) ADVOGADO(A) : LIGIA KARIN MINELA (OAB SC030916) DESPACHO/DECISÃO 1.   Considerando que a renda mensal da parte autora é inferior ao limite máximo dos benefícios do RGPS (IRDR nº 25/TRF4),  defiro o pedido de justiça gratuita . Anote-se. 2. Determino à parte autora, no prazo de 15 dias: 2.1. Promover a emenda à petição inicial, a fim de: - Juntar a íntegra do processo administrativo referente ao benefício pretendido, uma vez que tal documento pode ser obtido diretamente pela parte por meio do "Meu INSS" (conforme https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/copia-vistas-e-carga-de-processo-administrativo ); - Atribuir corretamente o valor da causa, acostando memória do cálculo contemplando as parcelas vencidas e vincendas, de modo a seguir os parâmetros traçados no artigo 291 e seguintes do CPC (podendo se utilizar dos programas de “cálculos judiciais” disponibilizados no  endereço  https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=principal  > Cálculos Judiciais > Programas para Cálculos Judiciais > 2 - Programas para apuração do valor da causa > 2.1 Previdenciários);  - Anexar declaração assinada pela parte autora quanto à renúncia aos valores excedentes, ou renúncia feita pelo advogado, desde que apresente procuração com poderes específicos para que o possa fazer ( levando-se em conta que os poderes de desistir, renunciar ao direito que se funda a ação e prestar declarações não se confundem com o poder de renunciar aos valores excedentes ao limite do Juizado Especial ); O desatendimento dos comandos acima atrairá a incidência do previsto no art. 330, IV, do CPC. 2.2. A presentar nesses autos requerimento de justificação administrativa (consoante formulário disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/requerimento-de-justificacao-administrativa-pdf/view ), que deverá conter: a) O número do benefício - NB; b ) A descrição objetiva do fato a ser provado, conforme o pedido constante da inicial, referente ao período rural, à dependência econômica (artigos 110 e 143, do Decreto 3.048/99) ou à situação de desemprego; c) O rol de testemunhas, cuja qualificação deverá indicar o respectivo CPF. Caso pretenda oitiva de testemunhas que residam em município diverso da Agência responsável pelo trâmite administrativo do pedido do(a) autor(a), deverá apresentar requerimento EXPRESSO de que deseja que as testemunhas sejam ouvidas em outro local, nos termos da Instrução Normativa nº 77/INSS/2015. d ) Os documentos com os quais deseja provar o seu direito, ainda que isso importe em repetição de documentos já juntados a estes autos; d.1 ) Tratando-se de comprovação de união estável, juntar outros documentos destinados a tal  (para o período referido na inicial e em nome da cada um ou ambos), tais como correspondência bancária, faturas de energia/saneamento/telefonia, aluguel/condomínio, fichas de crediário em lojas, fotografias, etc. e ) Endereço e telefone atualizados (a fim de facilitar a convocação do segurado e, assim, o trâmite da justificação). Alerto a parte autora que a não apresentação do requerimento ou a ausência injustificada na audiência de justificação implicará a extinção do processo sem resolução de mérito. 3. Cumprida a determinação e após a juntada do requerimento de justificação administrativa, intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 9 0 dias ,…

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