Processo 5005925-35.2026.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5005925-35.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JHONATAN WELLY SIMOES DE OLIVEIRA REQUERIDO: VIA VAREJO S/A Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL MATOS GOBIRA - ES40197 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc... Processo n. 5005925-35.2026.8.08.0048 P R O J E T O D E S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO JHONATAN WELLY SIMOES DE OLIVEIRA ingressa com a presente ação em face de VIA VAREJO S/A. Regularmente citada, a parte requerida apresentou contestação no ID 98630913 2. FUNDAMENTAÇÃO Por força do art. 373, I e II do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Seguindo tal preceito, no caso em análise, todos os meios necessários para provar as alegações contidas no pedido inicial e na contestação estavam disponíveis às partes, assumindo o risco em não produzi-las. A parte autora alega que em 13 de janeiro de 2026, realizou a compra de uma geladeira junto à requerida, sendo informado que a entrega ocorreria até o dia 30/01/2026. Afirma que a requerida não cumpriu com o prazo informado e a entrega foi reagendada para o dia 05 de fevereiro de 2026, o que também não aconteceu. Em 13 de fevereiro de 2026, formalizou o cancelamento da compra. Contudo, neste mesmo dia, a transportadora compareceu no imóvel do requerente e sem qualquer autorização deixou a geladeira na residência de uma vizinha. Na decisão de ID 90895570, a tutela de urgência requerida na petição inicial foi indeferida. Em sua defesa, a parte requerida alega que após um problema operacional foi necessário reajustar a data da entrega do produto. Entretanto, a parte autora optou pelo cancelamento da compr. Afirma que após a devida análise do questionamento e dos documentos enviados, está providenciando o cancelamento da compra e estorno do respectivo pagamento. Diz que não praticou qualquer falha na prestação do serviço. Pois bem. Conforme dispõe o artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a parte autora é destinatária final do serviço, enquadrando-se como consumidora. Já a requerida se enquadra como fornecedora, conforme artigo 3º do CDC. Resta incontroverso (art. 374 do CPC) que a parte autora contratou a compra de uma geladeira, a qual não foi entregue no prazo informado, obrigando o requerente a proceder com o cancelamento da aquisição. A parte requerida não apresentou qualquer elemento de prova que pudesse justificar o atraso e elidir sua responsabilidade. Assim, o descumprimento do prazo e da informação passadas ao consumidor caracteriza falha na prestação do serviço nos termos do art. 14 do CDC, sobretudo por se tratar de um produto essencial. Por culpa da requerida, a requerente permaneceu por vários dias aguardando pela entrega do bem, o que gera dano moral, além de gastar seu tempo livre para a solução dos problemas gerados pela ré. Quanto ao dano moral, este pressupõe dor física ou moral e se configura sempre que alguém aflige outrem, injustamente, privando ou diminuindo aqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.