Processo 5005926-35.2026.8.25.0084
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005926-35.2026.8.25.0084/SE AUTOR : ADELIA MAGALHAES DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIELA APARECIDA ANDRADE LIMA (OAB SE018435) DESPACHO/DECISÃO A autora requer a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência, alegando, em síntese, que a linha telefônica constitui sua principal ferramenta de trabalho como consultora comercial, estando vinculada ao acesso de e-mails, redes sociais e sistemas de autenticação em dois fatores, e a manutenção do indeferimento trará prejuízos financeiros e profissionais graves até a realização da audiência de conciliação. O pedido de reconsideração, modalidade destituída de natureza recursal própria, exige para o seu acolhimento a demonstração de fato novo ou a juntada de prova inequívoca superveniente capaz de alterar o panorama fático-jurídico que fundamentou a decisão anterior. No caso vertente, verifica-se que a autora se limitou a renovar as teses e argumentos já expostos na exordial, sem apresentar qualquer elemento de prova novo ou alteração na situação fática. Conforme destacado na decisão que indeferiu a tutela, os documentos colacionados à petição inicial revelam que a linha telefônica em discussão encontra-se cancelada desde 13/04/2026, situação que antecede em meses o ajuizamento desta ação. A análise sobre a inexigibilidade dos débitos antigos ditos prescritos, a verificação da origem do cancelamento e a viabilidade técnica de restabelecimento imediato do terminal exigem o prévio contraditório e a angularização da relação processual, mantendo-se ausente a probabilidade do direito indispensável para a concessão da tutela provisória na presente fase cognitiva sumária, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO formulado no Evento 15, mantendo hígida a decisão do Evento 8 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação já designada.
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