Processo 5005926-35.2026.8.25.0084

TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005926-35.2026.8.25.0084
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju
Última publicação
04/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005926-35.2026.8.25.0084/SE AUTOR : ADELIA MAGALHAES DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIELA APARECIDA ANDRADE LIMA (OAB SE018435) DESPACHO/DECISÃO A autora requer a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência, alegando, em síntese, que a linha telefônica  constitui sua principal ferramenta de trabalho como consultora comercial, estando vinculada ao acesso de e-mails, redes sociais e sistemas de autenticação em dois fatores, e a manutenção do indeferimento trará prejuízos financeiros e profissionais graves até a realização da audiência de conciliação. O pedido de reconsideração, modalidade destituída de natureza recursal própria, exige para o seu acolhimento a demonstração de fato novo ou a juntada de prova inequívoca superveniente capaz de alterar o panorama fático-jurídico que fundamentou a decisão anterior. No caso vertente, verifica-se que a autora se limitou a renovar as teses e argumentos já expostos na exordial, sem apresentar qualquer elemento de prova novo ou alteração na situação fática. Conforme destacado na decisão que indeferiu a tutela, os documentos colacionados à petição inicial revelam que a linha telefônica em discussão encontra-se cancelada desde 13/04/2026, situação que antecede em meses o ajuizamento desta ação. A análise sobre a inexigibilidade dos débitos antigos ditos prescritos, a verificação da origem do cancelamento e a viabilidade técnica de restabelecimento imediato do terminal exigem o prévio contraditório e a angularização da relação processual, mantendo-se ausente a probabilidade do direito indispensável para a concessão da tutela provisória na presente fase cognitiva sumária, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO formulado no Evento 15, mantendo hígida a decisão do Evento 8 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação já designada.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSE

O TJSE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados