Processo 5005926-94.2025.8.13.0701

TJMG • Liquidação por Arbitramento

Tribunal
Número CNJ
5005926-94.2025.8.13.0701
Classe
Liquidação por Arbitramento
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5005926-94.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Juros] AUTOR: MARCOS BERNARDES JACO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: JOSE CASAGRANDE DE ALMEIDA JUNIOR CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros DECISÃO Vistos. Trata-se de procedimento de liquidação de sentença por arbitramento instaurado por Marcos Bernardes Jacó em face de José Casagrande de Almeida Júnior e Aerocéu Aviação Agrícola Ltda. - ME, objetivando a quantificação da indenização por danos materiais decorrentes de ato ilícito extracontratual na lavoura de milho do autor, conforme determinado pelo título judicial formado na fase de conhecimento. Antes de adentrar na análise substantiva da quantificação do dano, cumpre apreciar as objeções formais levantadas pelas partes rés quanto à higidez metodológica do trabalho pericial. As defesas sustentam que o laudo estaria eivado de nulidade formal e material, ao argumento de que o perito perdeu os dados georreferenciados colhidos in loco e baseou suas conclusões em medições indiretas, além de ter utilizado laudo unilateral anteriormente juntado pelo credor . Não assiste razão aos executados quanto à arguição de nulidade da metodologia pericial. O perito de fato relatou a ocorrência de infortúnio tecnológico que resultou na perda dos dados primários de georreferenciamento coletados diretamente no campo, em virtude de falha sistêmica e necessidade de formatação de seu dispositivo celular, fato registrado por meio de boletim de ocorrência próprio juntado sob o ID 1066863600. Todavia, tal perda acidental de dados de campo não compromete a validade nem a utilidade do trabalho técnico elaborado. O perito superou de forma tecnicamente idônea a falta dos pontos de GPS do campo mediante o emprego de metodologia científica de sensoriamento remoto de alta precisão. Foi realizada a análise de imagens NDVI (Índice de Vegetação por Diferença Normalizada) do satélite Sentinel 2 contemporâneas ao período do evento danoso, ocorrido em abril de 2019, as quais foram sobrepostas aos contornos georreferenciados da propriedade no programa Google Earth Pro . Essa metodologia indireta, longe de ser precária ou informal, ampara-se no artigo 473, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil , que autoriza o perito a valer-se de todos os meios necessários ao desempenho de sua função, inclusive imagens e mapeamentos por sensoriamento remoto. O emprego de imagens históricas de satélite contemporâneas ao ano de 2019 mostra-se, sob a ótica agronômica, inclusive superior a qualquer levantamento atual em campo, porquanto nenhuma inspeção física realizada em 2025 ou 2026 poderia revelar a real extensão e os contornos da lavoura cultivada no ano de 2019. Ademais, o perito utilizou como baliza para a definição da poligonal os contornos que percorreu in loco na diligência do dia 16 de dezembro de 2025, garantindo perfeita coerência entre a realidade do campo e o processamento digital das imagens de satélite . Em relação à impugnação quanto ao aproveitamento de laudo técnico unilateral do autor, resta esclarecer que este juízo, em atenção ao agravo de instrumento interposto, proferiu decisão de retratação determinando o desentranhamento do documento de ID XXX.XXX.XXX-XX. O perito oficial, ao prestar os esclarecimentos complementares de ID…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados