Processo 5005929-77.2025.4.02.5005
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005929-77.2025.4.02.5005/ES AUTOR : ANA MARIA LIRA GAVA ADVOGADO(A) : LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) DESPACHO/DECISÃO Na inicial, a parte autora informa o seguinte: I. DOS FATOS A requerente atualmente possui 44 (quarenta e quatro) anos e sempre efetuou recolhimento ao Regime Geral da Previdência Social. A parte autora, no decorrer do ano de 2022 , sofreu um acidente com uma foice que ocasionou o corte do tendão de Aquiles, gerando dor intensa e limitação funcional no membro afetado. Desde então, enfrenta dificuldades para caminhar, sustentar peso e realizar atividades que exigem esforço físico, o que impacta diretamente suas tarefas habituais. Mas, no pedido, requer o seguinte: A. O julgamento PROCEDENTE da presente ação, determinado a CONCESSÃO do benefício NB 544.217.915-5 – (DIB 10/12/2010 a DCB 20/12/2011), ou ainda, NB 553.859.315-7 – (DIB 20/12/2012 a DCB 31/12/2012), ou ainda, NB 630.326.267-1 – (DIB 21/10/2019 a DCB 21/12/2019), ou ainda, NB 182.826.255-0 – (DIB 632.587.642-7 a DCB 04/05/2020), ou ainda, NB 639.988.701-5 – (DIB 22/07/2022 a DCB 31/01/2023), ou ainda, NB 644.895.479-5 – (DIB 01/08/2023 a DCB 29/10/2023), ou ainda, NB 646.394.378-2 – (DIB 30/10/2023 a DCB 07/01/2024), ou ainda, NB 647.591.695-5 (indeferido), ou ainda, NB 705.385.348-0 (indeferido), ou ainda, NB 723.767.946-6 (indeferido) com as devidas correções e juros...............R$ 95.178,56; B. O julgamento PROCEDENTE da presente ação, determinando a CONVERSÃO do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente, desde o benefício NB 544.217.915-5 – (DIB 10/12/2010 a DCB 20/12/2011), ou ainda, NB 553.859.315-7 – (DIB 20/12/2012 a DCB 31/12/2012), ou ainda, NB 630.326.267-1 – (DIB 21/10/2019 a DCB 21/12/2019), ou ainda, NB 182.826.255-0 – (DIB 632.587.642-7 a DCB 04/05/2020), ou ainda, NB 639.988.701-5 – (DIB 22/07/2022 a DCB 31/01/2023), ou ainda, NB 644.895.479-5 – (DIB 01/08/2023 a DCB 29/10/2023), ou ainda, NB 646.394.378-2 – (DIB 30/10/2023 a DCB 07/01/2024), ou ainda, NB 647.591.695-5 (indeferido), ou ainda, NB 705.385.348-0 (indeferido), ou ainda, NB 723.767.946-6 (indeferido), ou eventualmente com as devidas correções e juros.........................Idem C. O julgamento PROCEDENTE da presente ação, determinado a concessão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) desde o início da aposentadoria por incapacidade permanente...R$ 23.794.64; Portanto, na inicial, parece que o autor pretende a obtenção de auxílio-acidente, mas, todavia, parece requerer auxílio-doença. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar qual a sua real pretensão, esclarecendo qual pedido quer, de fato, formular, bem como o correto valor da causa com base no pedido a ser formulado.
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