Processo 5005935-48.2023.8.13.0112
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / Unidade Jurisdicional da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5005935-48.2023.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, 123 Milhas (Linha Promo)] AUTOR: CRISTIANE APARECIDA SOUSA RESENDE CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CPF: 26.669.170/0001-57 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do caput do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo ao breve resumo do processo. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS ajuizada por CRISTIANE APARECIDA SOUSA RESENDE em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., ambos qualificados nos autos. A Requerente, em síntese, relata que adquiriu três pacotes de viagens: um para Miami (R$ 1.265,26), um para Buenos Aires (R$ 1.857,84) e outro para Foz do Iguaçu (R$ 356,20). Informa que os dois primeiros pacotes foram parcelados e o último já fora integralmente quitado. Alegou que a Requerida anunciou a suspensão de embarques nos meses de setembro e dezembro de 2023 e ingressou com pedido de recuperação judicial, Informa que buscou obter informações sobre a realização das viagens que contratou, mas não obteve êxito. Diante disso, pretende obter a rescisão contratual e a restituição do valor total pago até o momento da inicial, no montante de R$1.657,45, e das parcelas pagas no curso do processo. A decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX deferiu o pedido de tutela de urgência para suspender as cobranças das parcelas vincendas e determinou a suspensão do processo por força do processamento da recuperação judicial da Requerida (autos nº 5194147-26.2023.8.13.0024). Em sede de contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), a Requerida, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inicialmente, informou que se encontra em recuperação judicial, cujo processamento foi deferido, o que acarreta a suspensão das ações e medidas que impliquem execução ou satisfação antecipada de obrigações, inclusive tutelas de natureza satisfativa. Preliminarmente, alegou a necessidade de suspensão do processo em razão da existência de ação civil pública sobre a mesma matéria, defendendo a aplicação da orientação do e. STJ quanto à suspensão de demandas individuais diante de macro-lides coletivas. No mérito, aduz que a controvérsia dos autos decorre de dificuldades econômicas enfrentadas pela empresa, especialmente relacionadas ao produto “Promo”, o qual, embora representasse pequena parcela das operações, gerou significativo impacto financeiro negativo em razão de fatores externos e imprevisíveis. Explica que o produto “Promo” se baseava em premissas de oscilação de preços, comportamento do consumidor e redução de custos operacionais, as quais não se confirmaram diante do aumento expressivo da demanda pós-pandemia, da elevação dos preços de passagens e hospedagens, da inflação do setor e da desvalorização das milhas, ocasionando desequilíbrio econômico do contrato. Diante desse cenário, sustenta a ocorrência de onerosidade excessiva, afirmando que fatos supervenientes, extraordinários e imprevisíveis tornaram inviável o cumprimento das obrigações nos moldes originalmente pactuados, legitimando a resolução contratual. Argumenta que houve aumento abrupto dos custos operacionais, especialmente em razão da elevação dos preços das passagens…
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