Processo 5005935-98.2022.8.24.0040
TJSC • Alvará Judicial - Lei 6858/80
Partes do processo (3)
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Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5005935-98.2022.8.24.0040/SC REQUERENTE : MARIA DE LOURDES MOREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : VILMAR SUTIL DA ROSA (OAB SC012093) REQUERENTE : ISMAEL DE SOUZA RICARDO ADVOGADO(A) : VILMAR SUTIL DA ROSA (OAB SC012093) REQUERENTE : ANA CLARA DE SOUZA RICARDO ADVOGADO(A) : VILMAR SUTIL DA ROSA (OAB SC012093) DESPACHO/DECISÃO Considerando a resposta apresentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Evento 186, informando que, em relação aos requerimentos de seguro-defeso do falecido Mário Manoel Ricardo (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX), anteriores a 1º de novembro de 2025, compete ao INSS receber, processar e operacionalizar os respectivos requerimentos, bem como a manifestação da parte autora no Evento 194, mostra-se necessária nova diligência junto à Autarquia Previdenciária para esclarecimento da situação. Diante disso, determino a expedição de novo ofício ao INSS, instruído com cópia da resposta constante do Evento 186 , para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao depósito judicial, nos presentes autos, do saldo disponível referente às parcelas do benefício de seguro-defeso devidas ao falecido Mário Manoel Ricardo (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX). Na hipótese de impossibilidade de cumprimento da determinação, deverá o INSS apresentar justificativa circunstanciada, acompanhada da documentação pertinente, esclarecendo os motivos que impedem a realização do depósito judicial, bem como a localização e a destinação dos valores correspondentes às parcelas reconhecidas administrativamente, inclusive a razão da anotação "Suspensa por evento". Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos.
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