Processo 5005938-55.2026.8.24.0091

TJSC • Inventário

Tribunal
Número CNJ
5005938-55.2026.8.24.0091
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Última publicação
05/06/2026
Partes
8

Partes do processo (8)

Última movimentação

Inventário Nº 5005938-55.2026.8.24.0091/SC REQUERENTE : ALDANEI DA SILVA DONEL ADVOGADO(A) : FRANCISCO OSCAR MAGALHAES (OAB SC012458) ADVOGADO(A) : MARCOS OTTO HANAUER (OAB SC031356) ADVOGADO(A) : NATHAFNY SUZENA DA SILVA (OAB SC049790) REQUERENTE : IVONETE DE SOUZA ADVOGADO(A) : FRANCISCO OSCAR MAGALHAES (OAB SC012458) ADVOGADO(A) : MARCOS OTTO HANAUER (OAB SC031356) ADVOGADO(A) : NATHAFNY SUZENA DA SILVA (OAB SC049790) REQUERENTE : ALDA SILVA DA ROSA ADVOGADO(A) : FRANCISCO OSCAR MAGALHAES (OAB SC012458) ADVOGADO(A) : MARCOS OTTO HANAUER (OAB SC031356) ADVOGADO(A) : NATHAFNY SUZENA DA SILVA (OAB SC049790) REQUERENTE : IVONIR SILVA SIMAS ADVOGADO(A) : FRANCISCO OSCAR MAGALHAES (OAB SC012458) ADVOGADO(A) : MARCOS OTTO HANAUER (OAB SC031356) ADVOGADO(A) : NATHAFNY SUZENA DA SILVA (OAB SC049790) REQUERENTE : NORBERTO SOMBRIO DA SILVA ADVOGADO(A) : FRANCISCO OSCAR MAGALHAES (OAB SC012458) ADVOGADO(A) : MARCOS OTTO HANAUER (OAB SC031356) ADVOGADO(A) : NATHAFNY SUZENA DA SILVA (OAB SC049790) REQUERENTE : EDNA SOMBRIO DA SILVA VIEIRA ADVOGADO(A) : FRANCISCO OSCAR MAGALHAES (OAB SC012458) ADVOGADO(A) : MARCOS OTTO HANAUER (OAB SC031356) ADVOGADO(A) : NATHAFNY SUZENA DA SILVA (OAB SC049790) REQUERENTE : IVONE DA SILVA FARIAS ADVOGADO(A) : FRANCISCO OSCAR MAGALHAES (OAB SC012458) ADVOGADO(A) : MARCOS OTTO HANAUER (OAB SC031356) ADVOGADO(A) : NATHAFNY SUZENA DA SILVA (OAB SC049790) REQUERENTE : EDCARLOS SOMBRIO DA SILVA ADVOGADO(A) : FRANCISCO OSCAR MAGALHAES (OAB SC012458) ADVOGADO(A) : MARCOS OTTO HANAUER (OAB SC031356) ADVOGADO(A) : NATHAFNY SUZENA DA SILVA (OAB SC049790) DESPACHO/DECISÃO 1.  Nomeio inventariante  IVONE DA SILVA FARIAS , devendo, em 5 (cinco) dias, prestar compromisso legal (art. 617, parágrafo único, do CPC), a ser colhido pelo próprio advogado no termo que segue em anexo, na forma da Portaria 02/2020 deste juízo, com posterior juntada no processo. 2.  Recebo a petição inicial como primeiras declarações, pois preenchidos os requisitos do art. 620 do CPC. Uma vez que habilitados todos os herdeiros e já apresentadas as primeiras declarações (E 1.1 ), para viabilizar o deslinde do feito, deverá a inventariante juntar aos autos os documentos indicados como "FALTA" no índice abaixo, no prazo de 15 (quinze) dias. Citem-se e intimem-se eventuais interessados por edital,  para o qual fixo prazo de 20 (vinte) dias (art.626, §1° c/c os arts. 257, II, e 259, III, todos do CPC). 3.  Intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias: a) retificar o valor da causa, conforme somatório de bens e dívidas do espólio, nos termos do art. 292, §3º do CPC; b) anexar as certidões negativas fiscais de âmbito municipal, estadual e federal em nome da pessoa falecida; c) colacionar documentação comprobatória de propriedade dos bens e dívidas. d) apresentar DIEF do ITCMD - impostos Causa Mortis (dispensado recolhimento prévio à homologação no caso de conversão para arrolamento); e) indicar se há imóveis inventariados locados, juntando-se os contratos de locação existentes e esclarecendo o valor auferido mensalmente; f) esclarecer se há herdeiros residindo em imóvel do espólio; g) caso exista litígio ou interesse de incapaz, juntar três avaliações de venda e locação dos imóveis subscrito por profissional habilitado; h) indicar de que forma pretende quitar os débitos do espólio; No caso de impossibilidade da juntada de qualquer das documentações, esta deverá ser justificada.   4.…

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