Processo 5005940-11.2023.8.09.0006
TJGO • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CUMULAÇÃO COM HONORÁRIOS FIXADOS EM AÇÃO ANULATÓRIA. TEMA 587/STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. ART. 90, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. TEMA 1.076/STJ. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão em que, ao se julgar dupla apelação cível em execução fiscal extinta sem resolução do mérito, manteve-se condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, e se afastou alegações de bis in idem, de inexistência de atuação processual específica, de aplicação do art. 26 da Lei de Execução Fiscal e do arbitramento por equidade, majorada a verba honorária em grau recursal. O embargante propugna por existência de erro material, contradições e omissões, bem como requer o prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.Há sete questões em discussão: (i) definir se no julgado se incidiu em erro material ou contradição ao se aplicar, por analogia, a ratio decidendi do Tema 587/STJ; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à alegada dupla condenação em honorários advocatícios; (iii) determinar se a ausência de atuação processual relevante na execução fiscal afasta a condenação sucumbencial; (iv) definir a aplicabilidade do art. 90, § 4º, do CPC; (v) estabelecer se a soma dos honorários fixados em processos autônomos viola o limite previsto no art. 85, § 3º, III, do CPC; (vi) determinar o cabimento da fixação dos honorários por equidade; e (vii) verificar a necessidade de prequestionamento explícito dos dispositivos invocados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição interna, omissão ou erro material, não se prestando ao reexame do mérito da decisão. 4.A aplicação analógica da ratio decidendi do Tema 587/STJ não caracteriza erro material nem contradição, pois a autonomia entre execução fiscal e ação anulatória autoriza a fixação de honorários advocatícios em cada processo, sem caracterização de bis in idem. 5.A execução fiscal e a ação anulatória constituem demandas autônomas, com objetos, ritos, riscos e atuação advocatícia próprios, razão pela qual a identidade do crédito tributário não obsta a cumulação de honorários advocatícios sucumbenciais. 6.O princípio objetivo da sucumbência e o princípio da causalidade impõem ao Estado o pagamento dos honorários, por ter dado causa ao ajuizamento e à manutenção de execução fiscal desnecessária, mesmo diante da existência de ação anulatória em curso e de garantia integral do crédito. 7.A condenação em honorários advocatícios não depende da prática de atos processuais complexos, nem da existência de resistência efetiva. Basta que a atuação profissional decorra da necessidade criada pela instauração do processo. 8.A norma do art. 90, § 4º, do CPC é inaplicável à hipótese, pois o Estado figura como exequente, e a extinção da execução decorreu de decisão judicial proferida em ação anulatória, e não de reconhecimento espontâneo da procedência do pedido. 9.O limite percentual previsto no art. 85, § 3º, III, do CPC incide sobre cada processo individualmente considerado. Não há teto global resultante da soma dos honorários advocatícios arbitrados em demandas autônomas. 10.A fixação dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.