Processo 5005943-67.2026.8.08.0012

TJES • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5005943-67.2026.8.08.0012
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Última publicação
24/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5005943-67.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SERGIO ALBERTO TONIATO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CARIACICA Advogado do(a) REQUERENTE: KARINA FAVARO LOYOLA - ES25997 PROJETO DE SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc. Trata-se de Ação proposto(a) por SERGIO ALBERTO TONIATO, parte(s) devidamente qualificada(s), em face de(o) MUNICÍPIO DE CARIACICA, ocasião em que pretende, em suma, a exclusão de dados de órgão protetivo de crédito e a condenação do requerido ao adimplemento de indenização, a título de danos morais. A parte autora sustentou, em suma, que: [i] é contribuinte regular do IPTU referente ao imóvel inscrito sob o nº 34143-61-02-0243-000; [ii] realizou o pagamento integral do tributo referente ao exercício de 2024; [iii] mesmo após a quitação, teve seu nome indevidamente inscrito nos cadastros de proteção ao crédito em razão de suposto débito tributário; [iv] a negativação decorreu de falha administrativa imputável exclusivamente ao ente público; e que [v] em razão da inscrição indevida, sofreu constrangimentos, abalo moral e prejuízos à sua honra e reputação. Liminar indeferida (ID 92890536) O MUNICÍPIO DE CARIACICA apresentou contestação, ocasião em que arguiu que: [i] a controvérsia decorreu de falha sistêmica pontual no processamento de arquivo bancário de baixa do tributo; [ii] o débito permaneceu em aberto no sistema fazendário em razão da inconsistência operacional; [iii] a parte autora permaneceu inerte, apesar das notificações expedidas e da ciência da pendência por meio do carnê do exercício seguinte, não buscando solução administrativa para correção cadastral; [iv] houve posterior baixa manual do débito e exclusão da restrição perante os órgãos de proteção ao crédito, razão pela qual sustentou a perda superveniente parcial do objeto; [v] não restaram demonstrados os pressupostos necessários para configuração do dano moral indenizável; [vi] inexistiu atuação abusiva, dolosa ou de má-fé da Administração Pública; [vii] subsidiariamente, requereu o reconhecimento de culpa concorrente da parte autora; e que [viii] eventual indenização deve ser fixada em patamar módico e proporcional. A parte autora apresentou resposta/réplica à contestação. É o relatório no essencial, não obstante sua dispensabilidade, por aplicação subsidiária do art. 38, da Lei nº. 9.099/1995. O feito reúne condições para julgamento de pronto, nos termos dos arts. 354 e 355, do Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105/2015). Decido. Em primeiro lugar, pontuo que a hipótese sub examine é de julgamento imediato da lide, ao passo em que o feito se encontra apto para definição do mérito, em sede de cognição exauriente, iter que se alinha aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, em especial aqueles da celeridade, eficiência e simplicidade, que asseguram uma justiça acessível, promovendo a resolução dos conflitos de forma eficaz. Neste contexto, por certo, que após a fase postulatória o Juiz deve observar detidamente os termos da causa e, em linha de compreensão suficiente dos fatos com convencimento, ao concluir não carecer a análise jurídica de produção de provas, antecipar o julgamento da demanda tal como posta. Assim, o Magistrado, ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados