Processo 5005944-46.2025.4.02.5102
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005944-46.2025.4.02.5102/RJ AUTOR : MARIA TEIXEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : RENATO GONZAGA DE SOUZA (OAB RJ211708) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência. Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando o restabelecimento de benefício de prestação continuada – BPC, bem como o pagamento dos valores retroativos à data do requerimento administrativo. Alega a autora que o bloqueio do pagamento por ausência de saque, referente ao NB 7034598666 concedido administrativamente em 28/11/2017, teria ocorrido pela falta de comunicação da decisão concessória; e que preenche os requisitos de idade e miserabilidade, afirmando possuir renda nula e compor núcleo familiar unipessoal. Decido. Ainda que hipoteticamente confirmada a tese autoral, o benefício assistencial, por expressa dicção do art. 21 da Lei nº 8.742/93, " [...] deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem ." Por essa razão, tendo em vista o considerável lapso temporal transcorrido desde a decisão administrativa, torna-se imperativo verificar o estado atual do cenário de alegada vulnerabilidade social. Assim, faz-se necessária a realização da verificação sócio-cultural-econômica. Para fins de realização de verificação sócio-cultural-econômica , diligencie a Secretaria/Central de Perícias a nomeação de profissional na especialidade de Assistência Social , para realizar a perícia em dia e hora a ser designado pela mesma , na residência da parte autora , respondendo aos questionamentos abaixo descritos . Deverá a parte autora e/ou seu representante informar telefone por meio do qual a Assistente Social deverá fazer contato direto com a periciada. O assistente social deverá fazer fotografias da residência, bem como responder aos seguintes quesitos: 1. Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas. Incluir as informações sobre a própria parte autora. Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 2. Indicar nome, CPF e emprego/ocupação dos filhos maiores, ainda que não residam com o requerente. Na hipótese de BPC-LOAS à pessoa com deficiência, indicar nome, CPF e emprego/ocupação do pai/mãe, ainda que não resida no local; 3. Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale gás, cesta básica e outros). Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4. Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5. Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento. Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6. Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos e outros). Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 7. Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel (foto do…
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