Processo 5005945-91.2024.4.03.6119
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5005945-91.2024.4.03.6119 RELATOR: WILSON ZAUHY FILHO APELANTE: FABERGE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELANTE: MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA - SP94639-A ADVOGADO do(a) APELADO: MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA - SP94639-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, FABERGE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005945-91.2024.4.03.6119 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: FABERGE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA, DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELANTE: ALESSANDRA NATASSIA KOVACS URRUTIA - SP305932-A, CASSIA REGINA CAMPOS DE SIQUEIRA - SP352730-A APELADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, FABERGE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA Advogados do(a) APELADO: ALESSANDRA NATASSIA KOVACS URRUTIA - SP305932-A, CASSIA REGINA CAMPOS DE SIQUEIRA - SP352730-A OUTROS PARTICIPANTES: ASSISTENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL R E L A T Ó R I O Cuida-se de mandado de segurança impetrado por FABERGE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil, objetivando o reconhecimento da inexigibilidade do crédito tributário decorrente da inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS, e do direito de compensação dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores à impetração. Proferida sentença nos seguintes termos, em síntese (ID. 336614344): “Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por FABERGE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA., em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS/SP, buscando a concessão de provimento jurisdicional que determine a exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS/COFINS. A parte impetrante afirma ser pessoa jurídica atuante na área de exploração de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, entre outras, e postula, quanto às contribuições para o PIS/COFINS, a exclusão do ISSQN das bases de cálculo das referidas exações. Assim, pleiteia a declaração de indébito e a restituição dos valores ilegalmente pagos, observada a prescrição quinquenal. (...) III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONCEDO A SEGURANÇA, para o fim de: (a) declarar a inexistência de relação jurídico-tributária a justificar a incidência das contribuições do PIS e da COFINS com inclusão referente a valor recolhido a título de ISSQN em suas bases de cálculo; (b) declarar o direito do contribuinte à compensação dos valores indevidamente pagos nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento desta ação, atualizados segundo a taxa SELIC na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. A compensação deverá observar os critérios e procedimentos estabelecidos no art. 74 da Lei nº 9.430/1996, e somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado, na forma do art. 170-A do Código Tributário…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.