Processo 5005947-39.2024.8.08.0024
TJES • Cumprimento de Sentença
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5005947-39.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PATRICIA CURY SOARES Advogado do(a) INTERESSADO: YURI IGLEZIAS VIANA - ES22668 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 (diário eletrônico) INTERESSADO: SOCIETE AIR FRANCE Advogados do(a) INTERESSADO: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 (diário eletrônico) INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 (diário eletrônico) DECISÃO - INTIMAÇÃO Vistos em Inspeção Do compulsar dos autos verifica-se petição da parte autora no Id 90134316, informando que a contadoria deixou de abater no cálculo apresentado no Id 89663417, o depósito realizado no Id 46111651. Ato contínuo, a requerida Air France peticiona no Id 90147736, informado que realizou depósito da sua quota parte, que este valor não foi abatido no cálculo realizado pela contadoria e que o saldo remanescente informado pela parte autora, no valor de R$ 437,29 (quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e nove centavos) cabe a requerida Gol. Assim, para que não pairem dúvidas, remetam-se os autos à contadoria novamente para que seja realizado o abatimento do depósito de Id 46111651, bem como seja apurado o real devedor de eventual valor remanescente. Anote-se que não foge ao conhecimento deste Juízo a solidariedade determinada em sentença, entretanto, com vistas a se evitar ações de regresso e aumento de distribuições futuras, inicialmente, eventual débito será perquirido em relação à empresa efetivamente devedora. Intimem-se. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 38106847 Petição Inicial Petição Inicial 24021614393314400000036409259 38107933 Doc. 00 CNH Documento de comprovação 24021614393339100000036409291 38107934 Doc. 00 Comprovante de residência Documento de comprovação 24021614393373200000036409292 38107935 Doc. 01 Gmail - Fw_ Reserva Gol OBZZRC_ Compra de passagem confirmada com sucesso! Documento de comprovação 24021614393395100000036409293 38107936 Doc. 02 Parte 01 Documento de comprovação 24021614393421400000036409294 38107937 Doc. 02 Parte 02 Documento de comprovação 24021614393476100000036409295 38107938 Doc. 02 Parte 03 Documento de comprovação 24021614393537600000036409296 38107939 Doc. 02 Parte 04 Documento de comprovação 24021614393591600000036409297 38107940 Doc. 02 Parte 05 Documento de comprovação 24021614393648200000036409298 38107941 Doc. 03 Ligação Gol Documento de comprovação 24021614393699800000036409299 38107942 Doc. 04 ligação Documento de comprovação 24021614393716000000036409300 38107943 Doc. 05 Ligação1 Documento de comprovação 24021614393733000000036409301 38107944 Doc. 06 - Validação Documento de comprovação 24021614393751000000036409302 38107945 Doc. 07 Check In vazio Documento de comprovação 24021614393774700000036409303 38107947…
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