Processo 5005949-43.2023.8.08.0024

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5005949-43.2023.8.08.0024
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574355 PROCESSO Nº 5005949-43.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BENEDITO ROCHA PIGNATON Advogados do(a) INTERESSADO: CARLOS ALBERTO SAMORA JUNIOR - ES26142, MARCOS PEREIRA CABRAL - ES26246 INTERESSADO: SUPERZELADOR ASSESSORIA E GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA. - ME, DJALMA GONCALVES SANT ANNA Advogado do(a) INTERESSADO: ROZEVOELBER DA SILVA ACELINO - ES22847 Advogado do(a) INTERESSADO: LILIANE CABRAL DE SOUZA - ES17212 DECISÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA - MANDADO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO Conforme se infere dos termos do “Recibo de Desdobramento de Bloqueio de Valores”, restou devidamente bloqueado o valor do débito aqui executado nos ativos financeiros da executada após consulta no sistema SISBAJUD, sendo que, nesta oportunidade, expedi ordem para transferência dos valores para a agência do BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo sediada nesta Comarca (Ag. 0271). Segue extrato da ordem e Recibo que resultou em diligência. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado (se for o caso), para, querendo, apresentar os respectivos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, intime-se a exequente para se manifestar, em igual prazo, com posterior conclusão dos autos para julgamento. Sobrevindo inércia por parte do devedor ou havendo concordância, o que deverá ser certificado pela Secretaria, expeça-se alvará eletrônico ou TED autorizando o credor a proceder o levantamento do valor depositado. Tudo feito, venham os autos conclusos para satisfação da execução. Dil-se. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Ato proferido na data da movimentação no sistema. MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Dados para o cumprimento da diligência: (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Nome: BENEDITO ROCHA PIGNATON Endereço: Rua Doutor Darcy Monteiro, 105, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29065-350 Nome: SUPERZELADOR ASSESSORIA E GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA. - ME Endereço: Rodovia Norte Sul, 4148, Condomínio Spazio Vanguardia, Apto. 101 - Torre B, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-010 Nome: DJALMA GONCALVES SANT ANNA Endereço: Rua Monteiro Lobato, 33, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-350 Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 22151443 Petição Inicial Petição Inicial 23022817523803900000021273499 22151448 002-PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23022817523819300000021273504 22151452 003- CNH Documento de Identificação 23022817523839300000021274058 22151954 004- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 23022817523854500000021274060 22151958 005-CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de comprovação 23022817523871200000021274064 22151962 006-ACORDO DETALHADO Documento de comprovação 23022817523895200000021274068 22151964 007- TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA Documento de comprovação 23022817523909200000021274070 22151967 008- CONTRATO SOCIAL SUPERZELADOR Documento de comprovação 23022817523923300000021274073 22151971 009- CNH COMPROVANTE DE ENDEREÇO ANCHIETA Documento de comprovação 23022817523941900000021274077 22151975 010-CNH - COMPROVANTE DE ENDEREÇO FIADOR…

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