Processo 5005949-73.2026.4.04.7205

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005949-73.2026.4.04.7205
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Blumenau
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005949-73.2026.4.04.7205/SC AUTOR : DIEGO RAFAEL VAVASSORI ADVOGADO(A) : CLÁUDIO PACHECO CAMPELO (OAB CE037342) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de procedimento do JEF ajuizado por  DIEGO RAFAEL VAVASSORI , em face de  BANCO DO BRASIL S/A, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE e UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO , em que requer a concessão de tutela provisória:  [...] A concessão da tutela de urgência, nos termos do item V.C, para suspender a cobrança das parcelas, autorizar o depósito judicial do valor incontroverso e determinar a abstenção/exclusão do nome do Autor dos órgãos de restrição ao crédito [...]  Decido. Nos termos da redação do art. 300 do Código de Processo Civil e de seus parágrafos, o juiz poderá conceder a tutela de urgência quando houver elementos que evidenciam a " probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ". De outro lado, a " tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão " (§ 3º). Capitalização de juros Relativamente à capitalização de juros, para os contratos celebrados a partir da edição da Lei nº 12.431/2011, como no caso dos autos (09/2014 - evento 1, CONTR6 ), a capitalização mensal está expressamente prevista no art. 5º, II, da Lei nº 10.260/2001, nos seguintes termos: Art. 5o Os financiamentos concedidos com recursos do FIES deverão observar o seguinte: (...) II - juros, capitalizados mensalmente, a serem estipulados pelo CMN; A partir dessa alteração, passou a existir norma expressa autorizando a capitalização mensal de juros nos financiamentos concedidos com recursos do Fies. E, como visto, o contrato de financiamento estudantil celebrado entre as partes desta demanda foi firmado em 2014, posteriormente à citada norma; por essa razão está autorizada a capitalização mensal de juros ao caso em tela, ausente qualquer desproporcionalidade nos índices ora fixados. Nesse sentido, há farta jurisprudência sobre o tema: REVISIONAL. FIES. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. DEPÓSITO DA PARCELA INCONTROVERSA. REDUÇÃO DA TAXA DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CLÁUSULA MANDATO. MULTA CONTRATUAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. CADASTROS DE INADIMPLENTES. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. 1. O depósito judicial prescinde de autorização e a propositura da ação revisional, impugnando o débito, por si só, não é suficiente para impedir o agente financeiro de adotar as providências que decorrem de eventual inadimplemento. 3. O depósito apenas do valor que a parte agravante entende devido (parcela incontroversa) não parece suficiente para os fins pretendidos, já que o art. 50 §2º da Lei nº 10.931/04 exige também o depósito do valor controvertido.  2. Não há fundamento jurídico para a aplicação de Lei n. 13.530, de 2017 (Novo FIES) de forma retroativa a contrato entabulado em período anterior ao primeiro semestre de 2018, uma vez que não se trata de mera redução de juros a zero, mas de uma modalidade de financiamento diversa. 3. Ademais, a taxa de 3,4% ao ano deve ser aplicada apenas aos contratos celebrados entre 1999 e junho de 2015, nos termos da Resolução CMN nº 4.974, de 16 de dezembro de 2021. O fato da redução de juros prevista na Resolução nº 3.842/2010 ter sido aplicada retroativamente a todos os contratos do FIES, em nada altera a incidência do previsto do Resolução CMN nº 4.974/2021 ao contrato firmado pela autora. 4. O STJ, no julgamento do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados