Processo 5005951-56.2022.8.08.0021

TJES • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5005951-56.2022.8.08.0021
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5005951-56.2022.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II REQUERIDO: JULIA DO NASCIMENTO WELBERT Advogados do(a) REQUERENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927, RODRIGO FRASSETTO GOES - ES23024 DECISÃO-MANDADO Compulsando os autos, verifica-se que a busca e apreensão do bem restou infrutífera nas tentativas anteriores promovidas nesta Comarca, sobrevindo certidões negativas do Oficial de Justiça. Localizado o bem pela instituição credora em endereço diverso daquele originalmente consignado na exordial, o redirecionamento da diligência é medida que se impõe para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. A urgência e a natureza do direito debatido autorizam a concessão das prerrogativas excepcionais de cumprimento. O ocultamento do veículo por longo lapso temporal, justifica o deferimento das medidas coercitivas integrativas preconizadas nos artigos 536, §§ 1º e 2º, e 846 do Código de Processo Civil. Destaque-se que, efetivada a medida liminar, deverá o oficial de justiça promover a citação do requerido para pagar a integralidade da dívida (prestações vencidas e vincendas), segundo os valores apresentados na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da efetivação da medida, hipótese em que o bem será restituído livre de ônus, bem como para, caso queira, oferecer contestação, entregando-lhe cópia desta decisão e da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, constados da data da juntada desta aos autos, sob pena de se presumir aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Expeça-se, com máxima urgência, novo mandado de busca e apreensão, citação e intimação do bem descrito na inicial e da Sra. Julia do Nascimento Welbert, devendo o Sr. Oficial de Justiça diligenciar no seguinte endereço indicado pela autora: Rua Antonio Abraão, nº 32, bairro Ilha das Flores, Vila Velha – ES, CEP 29115-550. Fica, desde já, autorizado o uso das prerrogativas contidas no art. 846 e parágrafos do CPC. Constatando o Sr. Oficial de Justiça que o veículo se encontra trancado em garagem ou obstaculizado por barreiras físicas, autorizo o arrombamento e a requisição de reforço policial necessário junto ao respectivo batalhão da Polícia Militar, com a devida prudência e urbanidade de estilo. Efetivada a apreensão, proceda-se à entrega do veículo ao Sr. Kcaison Caab Lopes Balla, CPF XXX.XXX.XXX-XX, Tel. (27) 99989-0399, indicado pela parte autora, mediante a lavratura do respectivo Termo de Fiel Depositário. Autorizo o Oficial de Justiça a cumprir o mandado sob os benefícios dos parágrafos do art. 212 do Código de Processo Civil. Diligencie-se, com URGÊNCIA. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso…

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