Processo 5005957-87.2026.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5005957-87.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AGENCIA MARITIMA UNIVERSAL LTDA AGRAVADO: MUNICIPIO DE SERRA RELATOR(A):JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CAUÇÃO IMOBILIÁRIA. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em tutela antecipada em caráter antecedente, indeferiu liminar para suspensão da exigibilidade de débitos e emissão de certidão de regularidade fiscal mediante a oferta de caução imobiliária. 2. A parte recorrente requer a concessão da tutela provisória para suspender a exigibilidade do crédito e obter a referida certidão garantida pelo imóvel ofertado. Sustenta, ainda, teses de prescrição dos créditos, nulidade dos autos de infração e desaparecimento de processos administrativos. II. Questão em Discussão 3. Há três questões em discussão: (i) saber se o tribunal pode apreciar as teses de prescrição e nulidade não analisadas pela decisão agravada; (ii) saber se o oferecimento de caução de bem imóvel em valor superior ao débito viabiliza a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa (CPD-EN); e (iii) saber se essa mesma caução acarreta a suspensão da exigibilidade do crédito. III. Razões de Decidir 4. A análise de matérias de defesa formuladas pela parte autora apenas em emenda à inicial e ainda pendentes de apreciação pelo juízo primevo configuraria indevida supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. 5. Consoante o Tema 237 do Superior Tribunal de Justiça, é lícito ao contribuinte garantir o juízo antecipadamente para obter a certidão positiva com efeitos de negativa. No caso concreto, o bem imóvel ofertado possui valor venal expressivamente superior ao montante dos débitos discutidos, preenchendo o requisito de suficiência quantitativa para viabilizar a emissão da certidão. 6. Contudo, o oferecimento de caução real não constitui meio apto a suspender a exigibilidade do crédito fiscal, visto que não se amolda às hipóteses taxativas do art. 151 do Código Tributário Nacional, que exige depósito em dinheiro para tal finalidade. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido, apenas para resguardar o direito à obtenção da certidão positiva com efeitos de negativa. 8. Tese de julgamento: "1. A cognição em agravo de instrumento limita-se às matérias analisadas na decisão impugnada, sob pena de supressão de instância. 2. A caução imobiliária prestada em valor suficiente viabiliza a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, mas não opera a suspensão da exigibilidade do crédito, que se sujeita ao rol taxativo do art. 151 do CTN". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.830/80, arts. 9º e 11; CTN, arts. 151 e 206. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.123.669/RS (Tema 237); STJ, AgInt no REsp 2158109/SP; STJ, AgInt nos EDcl no REsp 2001275/PB; STJ, AgInt no REsp 1991540/PB. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, conhecer em parte o recurso, e, nesta parte, dar-lhe…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.