Processo 5005957-93.2022.8.08.0011

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005957-93.2022.8.08.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 CERTIFICO E DOU FÉ que esta carta foi encaminhada ao setor responsável pela postagem DATA: Nº DO AR: Processo nº.: 5005957-93.2022.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: SIMONY APARECIDA ZOLLI APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A. DESPACHO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 01) Tendo o pedido de cumprimento de sentença ID (94082014) atendido os requisitos de que trata o art. 524, incluindo o demonstrativo atualizado do crédito, DEFIRO seu processamento, nestes próprios autos, na forma do art. 523 e seus parágrafos do CPC. 02) Promova-se a secretaria da vara a competente EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL para “156 - Cumprimento de Sentença”, com as pertinentes retificações na autuação perante o Sistema PJe. 03) INTIME-SE o executado, através de seu advogado via DJEN (art. 513, § 2º, inc. I, CPC), (i) para que, no prazo constante da sentença, efetue o restabelecimento da linha telefônica da autora (art. 536 do CPC), entregando-a seu chip, bem como atente-se para impossibilidade de cobrança retroativa à entrega do chip à parte autora, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, ou, (ii) decorrido o prazo para pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. 04) Transcorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE quanto a sua realização ou manifestação da parte executada e: 4.1) CIENTIFIQUE-SE a parte exequente da possibilidade de aplicação da multa pelo descumprimento, conforme constou da sentença. 05) Na hipótese de apresentação de impugnação, venham os autos CONCLUSOS para recebimento. 06) Expeça-se alvará em favor da autora do valor depositado em ID 92839097. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO DE PAGAMENTO: O prazo para cumprimento é de 30 (trinta) dias, contados da data em que a autora compareceu presencialmente à loja; b) PRAZO DE IMPUGNAÇÃO: Transcorrido o prazo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. c) Não ocorrendo o cumprimento no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). d) Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante. e) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 14701225 Petição Inicial Petição Inicial 22053016070694500000014158497 14701239 INICIAL - SIMONY Petição inicial (PDF) 22053016070755400000014158504 14701246 ANEXO I - PROCURACAO E DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de comprovação 22053016070786300000014159011 14701250 ANEXO II - DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação…

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