Processo 5005959-13.2026.8.08.0047
TJES • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5005959-13.2026.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICHARD GONCALVES JORDAO ANCHIETA REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT - PR111093 Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 D E C I S Ã O 1. Relatório. Cuida-se de ação sob o rito comum ajuizada por Richard Gonçalves Jordão em face do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Narra a petição inicial, Id n.º 101172776, em resumo, que: i) houve a suspensão da conta @richa_rdrd07; ii) não foi apresentada justificativa ou direito de defesa/manifestação para a suspensão, havendo apenas a menção genérica de violação aos padrões da comunidade. Em sede de tutela de urgência, pleiteia a concessão de ordem judicial para determinar à requerida que restitua o acesso do requerente à rede social @richa_rdrd07, com a indicação do e-mail para recuperação: richardgoncalvesjordaoanchiete.recuperacao@outlook.com . Em anexo constam documentos. Despacho Id n.º 101316412 que deferiu o pedido de assistência judiciária gratuita em favor do autor e oportunizou contraditório à requerida. Manifestação preliminar da requerida Id n.º 101806133. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação. Considerando que a parte requerente postula a concessão de tutela de urgência de forma antecipada, cumpre a verificação, sob a égide do juízo de cognição sumária, da presença dos requisitos trazidos pelo art. 300, caput, do CPC: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Ao analisar o caso vertente, observo, a primeira vista, que houve a suspensão/bloqueio da conta do autor (@richa_rdrd07), sem ao menos indicar no que consiste a conduta do usuário em violação aos Termos e Usos da Plataforma. Não se trata de desconsiderar a importância dos termos de uso da plataforma, mas sim que haja um fato especificamente apontado para justificar a medida. A conduta da requerida, a primeira vista, ao sequer mencionar um fato que poderia justificar a suspensão ou o bloqueio de conta, se mostra infundada e em abuso de direito (violação ao devido processo legal). Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. SUSPENSÃO DE CONTA COMERCIAL EM PLATAFORMA DIGITAL. JUSTIFICATIVA GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A "PADRÕES DA COMUNIDADE". AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA E DE OPORTUNIDADE DE DEFESA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. REATIVAÇÃO DO PERFIL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame. 1. Agravo de instrumento interposto por rodrigo e thiago drogaria Ltda. Me contra decisão que, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada em face de…
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