Processo 5005959-69.2022.4.02.5118
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005959-69.2022.4.02.5118/RJ AUTOR : ROSANE FERREIRA DOS REIS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A ADVOGADO(A) : RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a produção da prova pericial requerida pelas partes (CEF, CURY e autora, eventos 112, 113 e 114, respectivamente) e nomeio como perito do juízo o engenheiro LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS . Em cumprimento ao previsto no artigo 1º, inciso II, da RESOLUÇÃO CJF N. 956, DE 20 DE MAIO DE 2025 e em observância à quesitação pericial padronizada, estabelecida no Anexo II da referida Resolução, apresento os QUESITOS DO JUÍZO : 1 . Esclareça o perito se foram observadas as medidas de conservação e manutenção do imóvel, a cargo do mutuário, previstas no ‘Manual do Proprietário’ e no "Manual do Condomínio/Síndico" ou documento similar. 2. Esclareça o perito se foram realizadas modificações na construção pelo proprietário, bem como se os danos no imóvel são decorrentes da falta de manutenção/conservação ou mal uso. 3. Esclareça o perito se, quando da reclamação administrativa ou judicial, os materiais empregados na construção (objeto da reclamação) estavam no prazo de durabilidade (vida útil), segundo a NBR 15575 (ABNT, 2013). 4. Esclareça o perito se os danos são aparentes e, se possível, a época aproximada de seu surgimento perceptível. QUESITOS DO CJF NA RESOLUÇÃO n.º 956, de 20 de maio de 2025: 1. Quais as patologias que a parte autora alega existirem no imóvel, conforme relato da petição inicial? 2. As patologias descritas no item 1, que constituem objeto da perícia, efetivamente existem? Se positiva a resposta, deve o(a) perito(a) especificá-las, inclusive quanto às suas extensões. 3. Se positiva a resposta ao item 2, o(a) perito(a) deve informar se as patologias identificadas decorrem de vícios de construção ou se são oriundas de utilização inadequada ou falta de conservação do imóvel, uso ou desgaste natural ou qualquer outra intercorrência ou evento de causa externa ou interna, como, por exemplo, a alteração na estrutura do imóvel ou reformas realizadas. 4. Quais reparos devem ser feitos para sanar eventuais avarias e danos decorrentes de eventuais vícios de construção descritos na petição inicial? Se efetivamente identificados vícios de construção, qual o custo estimativo para os reparos necessários com as respectivas quantidades dos serviços a serem executados? (Estimar o custo de forma discriminada item por item.) Observação: Este quesito somente deve ser respondido se tiverem sido constatados vícios de natureza construtiva, alegados na petição inicial, não englobando patologias decorrentes de outras causas como reforma, alteração no imóvel ou falta de manutenção, por exemplo. (Números em reais – R$). II - Faculto, desde logo, a apresentação de quesitos e de assistente técnico. Prazo: 15 (quinze) dias. III - Tratando-se de questão relativa à fixação do valor dos honorários para a realização da referida perícia, verifica-se que, em razão do requerimento de todas as partes, os custos da perícia serão rateados por todos, nos termos do art. 95 do CPC que prevê: Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. § 1º O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.