Processo 5005961-27.2026.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5005961-27.2026.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Fernando Estevam Bravin Ruy
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342113 PROCESSO Nº 5005961-27.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. AGRAVADO: MARIA RAQUEL NORBERTO NEPOMUCENO Advogado do(a) AGRAVANTE: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694-A Advogado do(a) AGRAVADO: BEATRIZ PISTARINI DE SOUZA - SP452602 DECISÃO Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto por BANCO BRADESCO S.A. contra a r. decisão proferida pelo Juízo da Comarca de Vitória (Id nº 91641313, do processo de referência), que, nos autos da “ação indenizatória” ajuizada em seu desfavor por MARIA RAQUEL NORBERTO NEPOMUCENO, deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que a instituição financeira suspenda, de imediato, a exigibilidade das parcelas de empréstimos incidentes na conta bancária da autora, sob pena de multa diária fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 60 (sessenta) dias. Em suas razões recursais (evento nº 19047262), o banco agravante sustenta, em síntese, que (i) não restou demonstrada a verossimilhança das alegações autorais nem o perigo de dano, visto que os fatos decorreram de culpa exclusiva de terceiro (“Golpe da Falsa Central de Atendimento”); (ii) há desvirtuamento do caráter coercitivo da multa, sustentando que o valor diário de R$ 5.000,00 é exorbitante e enseja enriquecimento sem causa, ferindo os princípios da proporcionalidade e razoabilidade; (iii) a periodicidade da multa deve ser mensal, pois os descontos combatidos ocorrem de forma mensal e sucessiva, sendo atemporal a incidência diária; e que (iv) o prazo para cumprimento da obrigação é exíguo, alegando que o interregno de 48 horas não observa a razoabilidade necessária para a implementação da ordem administrativa. É o breve relatório. Passo a decidir. Na instância originária, MARIA RAQUEL NORBERTO NEPOMUCENO ajuizou ação indenizatória cumulada com pedido de tutela de urgência, narrando ter sido vítima de fraude bancária em 23/07/2025. Pleiteou, liminarmente, a suspensão das cobranças das parcelas dos mútuos não reconhecidos. Na inicial juntada no Id nº 78841328, do processo de referência, reporta a autora que foi vítima de estratagema criminoso denominado “golpe da falsa central de atendimento”. Segundo consta, a consumidora recebeu chamada telefônica cujo identificador de chamadas simulava o número corporativo de sua gerente real (Agência 2613 – Vitória/ES), utilizando-se os estelionatários da técnica de spoofing para mascarar a origem da ligação e conferir aparência de legitimidade ao contato. Afirma que os fraudadores, passando-se por prepostos do setor de segurança da instituição financeira, induziram-na a erro, levando-a a fornecer sua chave de segurança sob o pretexto de bloquear supostas atividades suspeitas em sua conta. Nesse contexto, alega que foram perpetradas diversas operações fraudulentas sem o consentimento da autora, a saber: (i) a contratação de empréstimos pessoais (contratos nº 537379380 e 537381613) parcelados em 60 meses; (ii) a realização de vultosas transferências via Pix para contas de terceiros; e (iii) o resgate compulsório de aplicações financeiras na modalidade Max DI, totalizando um prejuízo material na ordem de R$ 73.499,61. Aduz a agravada que, apesar de ter buscado o auxílio imediato da agência bancária no mesmo dia do evento, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados