Processo 5005964-64.2024.8.13.0112

TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5005964-64.2024.8.13.0112
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional da Comarca de Campo Belo
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / Unidade Jurisdicional da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5005964-64.2024.8.13.0112 REQUERENTE: REGINALDO DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE CAMPO BELO CPF: 18.659.334/0001-37 Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95, passo um breve resumo dos fatos. Trata-se de duas ações ajuizadas por REGINALDO DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO BELO, as quais tramitam conjuntamente em razão da relação de continência existente entre elas. O primeiro processo, de número 5005964-64.2024.8.13.0112, trata-se de uma ação de obrigação de fazer, na qual o autor relata que participou de um edital de fomento cultural amparado pela Lei Paulo Gustavo e foi selecionado para produzir o documentário intitulado "Dos Barraco de Pau lá na Pedreira". Informa que recebeu o incentivo financeiro de R$ 5.076,74, mas que, devido a atrasos de terceiros fornecedores, não conseguiu entregar o projeto no prazo estipulado no edital. Diante da negativa da administração em receber o material fora do prazo e da exigência de devolução integral do valor, o demandante requer que o réu seja compelido a aceitar o projeto finalizado e a respectiva prestação de contas, desonerando-o do ressarcimento. Subsidiariamente, solicita o parcelamento do débito. O segundo feito, autuado sob o nº 5000665-72.2025.8.13.0112, se trata de uma ação declaratória de nulidade de ato administrativo c/c pedido de indenização por danos morais, materiais e pela perda do tempo útil com pedido de tutela de urgência, na qual alega o requerente que atua há anos em projetos culturais de cunho social e que, em 2024, foi aprovado em concurso vinculado ao Programa Nacional de Apoio à Cultura, cuja conclusão exigia a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais. Sustenta que, ao tentar emitir a certidão perante a Prefeitura Municipal, constatou a existência de débito de IPTU, o qual foi imediatamente quitado, sendo posteriormente emitida certidão negativa em 14/11/2024. Contudo, afirma que, em 04/12/2024, o documento voltou a constar como positivo, apesar do prazo de validade de 30 (trinta) dias anteriormente informado. Relata que buscou esclarecimentos junto ao ente municipal, oportunidade em que foi informado acerca de suposta irregularidade relacionada ao Projeto da Lei Paulo Gustavo, sem maiores explicações ou solução para o problema. Afirma que a situação decorreu de falha administrativa do ente público, o que teria ocasionado sua desclassificação do certame cultural, além de prejuízos de ordem moral e material. Razão pela qual, pleiteia, em sede de tutela de urgência, que o ente público seja proibido de negativar o nome do autor. No mérito, requer a suspensão das penalidades administrativas relacionadas ao Projeto da Lei Paulo Gustavo e a declaração de nulidade do ato administrativo que resultou na desclassificação do autor do certame, bem como pela condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e pela perda do tempo útil. O Município de Campo Belo apresentou contestação em ambos os processos. No feito nº 5005964-64.2024.8.13.0112 (ID10365002482), o réu defende a legalidade da declaração de inexecução do projeto cultural, fundamentando-se no descumprimento injustificado do cronograma previsto no edital e na ausência de entrega do…

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