Processo 5005964-75.2024.8.08.0024
TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Avenida Fernando Ferrari, 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES PROCESSO Nº 5005964-75.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: YURI DE ANDRADE BENTO Advogados do(a) REU: POLLYANNA PIRES DE SOUZA MUNIZ - ES30368, ROGER DUTRA DE AGUIAR FIOROTTI - ES19365, VINICIUS AMORIM SILVA - ES20830 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e institucionais, ofereceu denúncia em desfavor de YURI DE ANDRADE BENTO, brasileiro, solteiro, filho de Zelina Maria de Andrade e Joacir Teixeira Bento, portador do RG nº 4033663 ES, nascido em 24/08/1998, natural de Vitória/ES, residente no Beco 11, Bairro da Penha, Vitória/ES, imputando-lhe a prática dos fatos delituosos tipificados no artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), artigo 311 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), combinados na forma do artigo 69 do Código Penal (Concurso Material). Narra a peça acusatória inaugural (ID 39502154) que, no dia 08 de fevereiro de 2024, por volta das 16h24min, na Rua das Palmeiras, Bairro Santa Lúcia, no município de Vitória/ES, o denunciado YURI DE ANDRADE BENTO portava, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, 01 (um) carregador de pistola Taurus PT 24/7 (nº SCW17678, calibre .40 S&W), municiado com 03 (três) munições intactas de mesmo calibre, além de trazer consigo 01 (uma) bucha da substância entorpecente "Maconha" e 01 (uma) bucha da substância ilícita "Haxixe", a quantia em espécie de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e a chave do veículo Chevrolet Onix, placa REC9G80, cor laranja. Segundo a acusação, na data mencionada, policiais militares foram informados pelo CIODES que agentes da Guarda Municipal de Vitória realizavam acompanhamento tático do aludido veículo Chevrolet Onix, no qual trafegavam indivíduos com mandado de prisão em aberto. Consta que o condutor do veículo, posteriormente identificado como o réu Yuri, durante a fuga, trafegou em velocidade incompatível com a segurança do local, ultrapassou semáforos vermelhos, transitou pela contramão de direção, invadiu calçadas e acabou por colidir contra a estrutura física próxima ao Supermercado BH / Prédio da FINDES, na Avenida Reta da Penha, gerando perigo concreto de dano a pedestres e motoristas. Ato contínuo, o acusado abandonou o automóvel e empreendeu fuga a pé juntamente com um segundo elemento em direção à Rua das Palmeiras. Ao se deparar com a guarnição da Polícia Militar, o réu desobedeceu à ordem de parada e colocou a mão na cintura por cima da camiseta, simulando portar arma de fogo e ostentando volume semelhante a uma coronha. Diante do risco iminente, os policiais efetuaram 06 (seis) disparos de arma de fogo, vindo o réu a ser atingido no abdômen. Mesmo alvejado, o réu correu por cerca de 400 metros antes de ser contido e abordado pela guarnição da Patrulha Escolar (PE 119) em frente ao estabelecimento "Le Mirage". Realizada a busca pessoal pelo 2º SGT PMES Antônio Benedito dos Santos Netto, foram localizados em poder do acusado o carregador municiado, as porções de entorpecentes, o dinheiro e a chave do veículo Onix. A arma de fogo supostamente empunhada não foi localizada. Auto de Prisão…
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