Processo 5005968-39.2024.4.03.6183
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5005968-39.2024.4.03.6183 RELATOR: MARCELO VIEIRA DE CAMPOS APELANTE: SONIA REGINA RINALDI ADVOGADO do(a) APELANTE: FELIPE ANTONIO LANDIM FERREIRA - SP270497-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO VIEIRA, RELATOR: Trata-se de ação ordinária em que se objetiva a concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, mediante o cômputo de períodos de trabalho urbano (de 25/06/1998 a 21/08/2000 e de 28/03/2003 a 21/12/2009), desde a DER 18/05/2016 (NB 42/177.538.574-1), com pedido subsidiário de reafirmação da DER para a data do implemento dos requisitos legais, cumulado com pedido de indenização por danos morais. A sentença julgou improcedente os pedidos de cômputo dos períodos de 25/06/1998 a 21/08/2000 e de 28/03/2003 a 21/12/2009 como atividade urbana comum, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, e de indenização por danos morais. Condenou a parte autora ao pagamento da verba honorária, arbitrada em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa a execução, nos termos do artigo 98, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Apela a autora, alegando que os períodos de trabalho urbano de 25/06/1998 a 21/08/2000 e de 28/03/2003 a 21/12/2009 já foram reconhecidos administrativamente, sendo que “o referido Acórdão Administrativo, que se encontra devidamente anexado ao processo (ID 323618595, págs. 2 e 3 do documento original, que correspondem às págs. 44 e 45 do PDF consolidado), expressamente consigna que os períodos de serviço público foram "certificado[s] pelas CTC" e foram incluídos no cômputo do tempo de contribuição da Recorrente”, razão pela qual retam preenchidos dos requisitos legais à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Requer, ainda, a condenação do INSS ao pagamento de indenização por danos morais e honorários advocatícios. Sem contrarrazões, vieram os autos ao Tribunal. É o relatório. VOTO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO VIEIRA, RELATOR: Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do(s) recurso(s). Passo ao exame do mérito. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição – requisitos A aposentadoria por tempo de serviço, atualmente denominada aposentadoria por tempo de contribuição, admitia a forma proporcional e a integral antes do advento da Emenda Constitucional 20/98, fazendo jus à sua percepção aqueles que comprovem tempo de serviço (25 anos para a mulher e 30 anos para o homem na forma proporcional, 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem na forma integral) desenvolvido totalmente sob a égide do ordenamento anterior, respeitando-se, assim, o direito adquirido. Aqueles segurados que já estavam no sistema e não preencheram o requisito temporal à época da Emenda Constitucional 20 de 15 de dezembro de 1998, fazem jus à aposentadoria por tempo de serviço proporcional desde que atendam às regras de transição expressas em seu art. 9º, caso em que se conjugam o requisito etário (48 anos de idade para a mulher e 53 anos de idade para o homem) e o requisito contributivo (pedágio de 40% de0 contribuições faltantes para completar 25 anos, no caso da mulher e para completar 30 anos, no caso do homem). Assim, até a edição da EC…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.