Processo 5005969-54.2026.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5005969-54.2026.8.08.0048 Nome: SUZANA BONGESTAB BORGES BARCELOS Endereço: Avenida Jones dos Santos Neves, 0, Caixa 02(29176-255), Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-060 Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO RIBEIRO PEREIRA - ES28574 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A. Endereço: Praça Senador Salgado Filho, s/n, Térreo do Aeroporto Santos Dumont, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 Advogado do(a) REQUERIDO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc. Narra a demandante, em síntese, que adquiriu passagens aéreas da ré, visando a realização de viagem, no dia 02/02/2026, de Belo Horizonte/MG a Vitória/ES, com conexão em Rio de Janeiro/RJ, sendo a partida aprazada para 06h00, e a chegada ao destino estimada para 09h05min. Entrementes, destaca que o transporte inicial foi cancelado unilateralmente pela requerida, sendo a postulante realocada em outro voo, para conexão em São Paulo/SP, e previsão de chegada à capital capixaba às 15h55min. Ademais, ressalta que, a par da alteração promovida pela suplicada, houve atraso significativo na conexão em São Paulo/SP, tendo a requerente desembarcado em Vitória/ES apenas às 17h18min. Por fim, assevera que o atraso excessivo de 08 (oito) horas para realização da viagem prejudicou os seus compromissos naquele dia, uma vez que faltou ao seu estágio na Prefeitura Municipal da Serra e às aulas do curso de Pedagogia. Destarte, requer a condenação da suplicada ao pagamento de indenização por danos materiais, atinente à perda financeira pelo dia de estágio não trabalhado, a par do pagamento de indenização por danos morais, em quantia não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em sua defesa (ID 97448572), a requerida suscita, preliminarmente, a ausência de interesse processual, por alegada falta de pretensão resistida. No mérito, sustenta, em sua, que o cancelamento do transporte decorreu de problemas operacionais, sendo a passageira realocada em outro voo. Assim, roga pela improcedência da pretensão autoral. No ID 97484463, a postulante se manifestou sobre a resposta da suplicada. É o breve relatório, não obstante a sua dispensa, na forma do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Inicialmente, urge consignar que o Excelso Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no ARE nº 1.560.244/RJ reconheceu a existência de Repercussão Geral ao caso discutido naquele recurso, a fim de “saber se, à luz do art. 178 da Constituição, a responsabilidade do transportador aéreo pelo dano decorrente de cancelamento, alteração ou atraso do transporte contratado deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem” (Tema 1.417). Posteriormente, o Eminente Relator do referido recurso, Ministro Dias Toffoli, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário”. Entrementes, em decisão monocrática prolatada em 10/03/2026, o referido relator, ao julgar 02 (dois) embargos de declaração opostos contra a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.