Processo 5005971-68.2026.4.02.5110
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005971-68.2026.4.02.5110/RJ AUTOR : JORGE LUIZ FERNANDES DE LIMA ADVOGADO(A) : CINTHIA PORTELA REIS DE QUEIROZ (OAB BA040242) DESPACHO/DECISÃO I- Observo que o(s) patrono(s) da parte autora, CINTHIA PORTELA REIS DE QUEIROZ, BA040242, não apresentou(aram) cadastro na OAB do Rio de Janeiro. Assim, caso possua(m) número superior às cinco causas por ano permitidas no art. 10, §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), apresente(m) o(s) procurador(es) inscrição suplementar para atuação no Rio de Janeiro e requeira(m) junto ao setor de informática, setor da SEAEX, pelo número (21) 3512-0232, opção 1, a inclusão da OAB suplementar no sistema Eproc, de sorte a não ser(em) enquadrado(s) na Diretriz Estratégica do Conselho Nacional de Justiça nº 6/2024. II- Defiro a gratuidade de justiça , conforme requerido. III- Autorizo a secretaria do juízo/Central de Perícia a designar perícia com assistente social para realização de laudo sobre a situação socioeconômica da parte autora, cujos honorários deverão ser pagos conforme orientações dos órgãos administrativos responsáveis no valor de R$ 320,00. Ocorrendo qualquer necessidade de alteração da nomeação, poderá a Secretaria redesignar a perícia por Ato Ordinatório. IV- Forneça a parte autora seu telefone de contato pessoal, em 5 (cinco) dias , para marcação da perícia socioeconômica pela(o) assistente social. V- Intime-se a(o) assistente social para ciência da nomeação e do prazo de 30 dias para entrega do laudo. Deve a(o) assistente social nomeada(o) comparecer ao endereço declinado pelo autor, respondendo aos seguintes quesitos do juízo que se encontram no ANEXO I ao final deste despacho. VI- Juntado o laudo pericial, requisitem os honorários periciais. VII- Cite-se o réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, oportunidade em que deverá pronunciar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. VIII- Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa. IX- Após, façam-me os autos conclusos para sentença. ANEXO I - QUESITOS DO JUÍZO Quais os componentes do grupo familiar do(a) autor(a)? Declinar suas qualificações (nome, RG, CPF, data de nascimento e nome da mãe). Qual o grau de escolaridade do(a) autor(a) e dos membros do grupo familiar? A parte autora possui filhos maiores que não residem consigo? Se sim, favor identificá-los com nome completo, CPF e data de nascimento. Qual a idade dessas pessoas? Qual a profissão e grau de escolaridade dessas pessoas? Elas possuem algum trabalho atualmente, ainda que informal? Qual foi o último trabalho delas, ainda que informal? O(A) autor(a), atualmente é casado(a) ou vive em união estável com algum companheira(o)? Se afirmativo, desde quando, qual a idade do(a) esposo(a) ou companheira(o), qual a atividade profissional do esposo (a) ou companheira(o)? Descrever a renda mensal bruta familiar, considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente, composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, renda mensal vitalícia e benefício de prestação continuada (LOAS) idoso ou…
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