Processo 5005978-03.2024.4.04.7009

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005978-03.2024.4.04.7009
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Paranaguá
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005978-03.2024.4.04.7009/PR AUTOR : LUCIANO PEREIRA DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : ANDERSON LUIS MACHADO (OAB PR049794) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação previdenciária movida por  LUCIANO PEREIRA DE ALBUQUERQUE  em desfavor do  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , por meio da qual requereu a condenação do réu à averbação do grau de deficiência grave e ao enquadramento dos períodos de 14/3/1989 a 10/6/1989, 17/8/1989 a 13/6/1990, 21/1/1991 a 4/6/1991, 14/8/1991 a 5/9/1991, 16/12/1991 a 1/1/1992, 21/7/1992 a 2/1/1993, 19/1/1993 a 4/4/1994, 4/10/1994 a 6/4/1999, 5/7/2000 a 21/12/2000, 4/2/2002 a 1/3/2006, 16/11/2006 a 13/2/2007, 27/8/2008 a 2/3/2010, 13/11/2011 a 20/4/2016, 23/8/2016 a 1/11/2017, 1/11/2017 a 15/4/2019 e de 16/11/2020 a atualmente como atividade especial, bem como à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência (NB 209.724.732-0, DER em 8/8/2023 ou, subsidiariamente, NB 210.864.156-9, DER em 17/11/2023), inclusive mediante "reafirmação da DER". O processo foi redistribuído a este Juízo, conforme a Resolução Conjunta nº 78/2026 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (evento 92). É o relatório do essencial. Passo à decisão de saneamento. Do interesse processual O interesse processual, necessário para postular em juízo (art. 17 do CPC), consiste na necessidade, utilidade e adequação da ação ao fim desejado pela parte, e deve ser analisado em caráter abstrato, a partir da narrativa contida na petição inicial. No âmbito dos processos previdenciários, o Supremo Tribunal Federal já havia fixado a necessidade do prévio requerimento administrativo para configuração do interesse processual da parte (Tema 350/STF). Além disso, para que se tenha por atendido o requisito do prévio requerimento, não basta que a parte autora protocole seu pedido perante a autarquia previdenciária, mas exige-se que atue de modo a delimitar corretamente a controvérsia e a possibilitar a análise administrativa de mérito dos fatos trazidos à apreciação, em deferência ao dever de " prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos " (cf. art. 4º, IV, da Lei 9.784/99). Nesse contexto, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou as seguintes teses vinculantes:  "1.1 O segurado deve apresentar  requerimento administrativo apto , ou seja, com documentação minimamente suficiente deve apresentar toda a documentação que possua para viabilizar a compreensão e a análise do requerimento; 1.2) A apresentação de requerimento  sem as mínimas condições de admissão,  configurando indeferimento forçado, pode levar ao indeferimento por parte do INSS; 1.3) O indeferimento de requerimento administrativo por falta de documentação mínima, configurando indeferimento forçado, ou a omissão do segurado na complementação da documentação após ser intimado,  impede o reconhecimento do interesse de agir do segurado ; ao reunir a documentação necessária, o segurado deverá apresentar  novo requerimento administrativo;  1.4) Quando o requerimento administrativo for acompanhado de  documentação apta ao seu conhecimento , porém insuficiente à concessão do benefício, o  INSS tem o dever legal de intimar o segurado a complementar a documentação ou a prova , por meio de carta de exigência ou outro meio idôneo. Caso o INSS, não o faça, o interesse de agir estará configurado. 1.5) Sempre caberá a  análise fundamentada, pelo Juiz , sobre se houve ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados