Processo 5005982-04.2025.8.24.0061
TJSC • Reintegração / Manutenção de Posse
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REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5005982-04.2025.8.24.0061/SC AUTOR : AMANDA TEREZINHA AMARANTE ADVOGADO(A) : MARCIA IVANA ANTONIO (OAB PR061250) RÉU : DOX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA. ADVOGADO(A) : KALINE TROIAN SCHOEPPING (OAB SC041963) ADVOGADO(A) : Alexandre Cesar Malheiros (OAB SC040268) ADVOGADO(A) : GRAZIELA RAMOS TOMASINI KADES (OAB SC042192) ADVOGADO(A) : CILENE BONIKOSKI (OAB SC030662) RÉU : ANDREY RICARDO REIS ADVOGADO(A) : CLEI VARGAS (OAB SC060402) RÉU : LUCIA DE BRAGA REIS ADVOGADO(A) : KALINE TROIAN SCHOEPPING (OAB SC041963) ADVOGADO(A) : Alexandre Cesar Malheiros (OAB SC040268) ADVOGADO(A) : GRAZIELA RAMOS TOMASINI KADES (OAB SC042192) ADVOGADO(A) : CILENE BONIKOSKI (OAB SC030662) RÉU : ANDRE REIS ADVOGADO(A) : KALINE TROIAN SCHOEPPING (OAB SC041963) ADVOGADO(A) : Alexandre Cesar Malheiros (OAB SC040268) ADVOGADO(A) : GRAZIELA RAMOS TOMASINI KADES (OAB SC042192) ADVOGADO(A) : CILENE BONIKOSKI (OAB SC030662) DESPACHO/DECISÃO AMANDA TEREZINHA AMARANTE ajuizou ação com pedido reintegratório contra Dox Brasil Industria e Comércio de Metais Ltda., ANDERSON REIS , ANDRE REIS , ANDREY RICARDO REIS , LUCIA DE BRAGA REIS e SABRINA REIS DE OLIVEIRA , todos qualificados na inicial, objetivando manter a posse do imóvel localizado na Rua Antônio Machado, s/n, Água Branca, São Francisco do Sul/SC, matrícula n. 30.956. Descreveu que, em data próxima a 27/02/2025, a empresa ré Dox Brasil, de forma arbitrária e clandestina, iniciou intervenções no terreno vizinho que culminaram na turbação da posse da autora, caracterizada pela invasão e construção ilegal de um talude de contenção; dano ambiental e material, com desmatamento de vegetação nativa e extração de argila; desvio do curso hídrico, ocasionando alagamento na área de fundos do imóvel da autora. Intimada para emendar a petição inicial (ev. 9), a parte autora cumpriu a providência no evento 13, com adequação dos pedidos. A liminar para reintegrar a autora na posse de seu imóvel e determinação para que o réu se abstivesse de quaisquer modificações no terreno foi deferida (ev. 16). A ré Dox Brasil Indústria e Comércio de Aços S/A foitada (ev. 60) e ofertou contestação (ev. 104). Sustentou que promoveu as intervenções na área limítrofe diante de situação concreta de instabilidade geotécnica do talude do terreno da autora, com risco de deslizamentos de terra, o que teria exigido medidas emergenciais de contenção. A ré descreve a realização de estudo do local e emissão de alvará para construção do muro de arrimo. Em preliminar , suscita irregularidade de representação processual da parte autora; ilegitimidade passiva dos corréus pessoas físicas que alienaram o imóvel ao locador da autora, integrante do memso grupo econômico; e a ilegitimidade ativa da autora para pleitear condenação por dano ambiental. Quanto à tutela provisória já deferida, requer sua revogação ou adequação, e, alternativamente, pede a manutenção da tutela condicionada à prestação de caução idônea. No mérito, defende inexistência de turbação/esbulho e enquadra sua atuação como medida de salvaguarda amparada pelo direito de vizinhança e por estado de necessidade/exercício regular de direito. Além de pugnar pela improcedência integral da ação, a DOX formulou reconvenção para ressarcimento proporcional de parte dos custos de contenção e estabilização do imóvel. Juntou documentos. André Reis, citado (ev. 97), e LUCIA DE BRAGA REIS ofertaram contestação (ev.…
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