Processo 5005984-55.2024.4.03.6324
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 5º Núcleo de Justiça 4.0 Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005984-55.2024.4.03.6324 AUTOR: IVONETE APARECIDA CASAROLI CATOIA ADVOGADO do(a) AUTOR: MATHEUS RICARDO BALDAN - SP155747 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO GONCALVES BUENO NETO - SP345482 ADVOGADO do(a) AUTOR: EMERSOM GONCALVES BUENO - SP190192 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando ao reconhecimento de tempo de atividade rural e à concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei n.º 10.259/01. I - FUNDAMENTAÇÃO Os Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região são competentes em razão da matéria para processar e julgar o feito, nos termos do art. 2º do Provimento CJF3R nº 103/24 e Plano de Ação nº 6, conforme execução autorizada ad referendum em despacho de 15 de junho de 2026. No mesmo sentido, o valor da causa não ultrapassa a alçada prevista no art. 3°, § 2°, da Lei 10.259/01. Assim, afirmo a competência deste Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região para processar e julgar a presente demanda. Registro, ainda, a presença do interesse de agir, porquanto houve requerimento administrativo, o qual foi indeferido (id 349057488). Por fim, de acordo com o art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91, prescrevem em 5 anos, da data em que deveriam ser pagas, as ações para haver prestações vencidas, restituições ou diferenças. Assim, eventuais prestações vencidas em período anterior há 5 anos a contar da data do ajuizamento da ação estão atingidas pela prescrição. Presentes a legitimidade, o interesse processual e os pressupostos processuais, passo ao julgamento de mérito. Nos termos do art. 201, § 7º, incisos I e II da CF/88, com as alterações promovidas pela EC nº 103/2019, assegura-se a aposentadoria por idade nos seguintes termos: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. Assim, para os trabalhadores urbanos é preciso comprovar a idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos, se homem, ou 62 (sessenta e dois) anos, se mulher. Em relação aos trabalhadores rurais, inclusive os que exercem atividades em regime de economia familiar, a idade mínima é de 60 (sessenta) anos, se homem, ou 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher. Nesse sentido, o art. 3º da EC nº 103/2019 assegura àqueles que preencheram os requisitos antes de sua vigência a percepção de benefícios conforme regras anteriores. O artigo 48 da Lei nº 8.213/91, disciplina o seguinte: Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.