Processo 5005988-02.2026.4.03.6105
TRF3 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005988-02.2026.4.03.6105 IMPETRANTE: PADARIA E CONFEITARIA FLAMBOYANT DE PAULINIA LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: BIANCA BRINKER FELTES - RS129935 IMPETRADO: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM CAMPINAS, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Trata-se mandado de segurança com pedido liminar impetrado por PADARIA E CONFEITARIA FLAMBOYANT DE PAULINIA LTDA, qualificada na inicial, contra ato do PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM CAMPINAS e do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS/SP para que seja determinada a “remessa de todos os débitos exigíveis da impetrante que estão no âmbito da Receita Federal, para a PGFN”, no prazo de 48 horas, uma vez que ultrapassado o prazo previsto na Portaria 447/2018 para remessa das dívidas à PGFN e para “garantia judicial da aplicabilidade da medida trazida através de comando judicial, para fins de inclusão das dívidas na Transação do Edital n° 11/2025, prorrogado pelo Edital n. 1/2026, pois os requisitos atuais, ensejam a inscrição em dívida ativa até 01/11/2025, o que não ocorreu tão somente em razão do ato coator do Delegado da RFB”. Com o deferimento da liminar, requer a intimação da PGFN para que, em 48 horas, proceda nos trâmites necessários à permissão de adesão à transação tributária, nos termos do edital vigente, independente da inscrição extemporânea de inscrição em dívida ativa. Ao final, requer a confirmação da medida liminar para “remessa de todos os débitos exigíveis que estão perante a Receita Federal do Brasil para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; bem como a garantia de aplicabilidade extemporânea, para que a contribuinte possa aderir à transação tributária nos mesmos termos, condições e benefícios”. Relata a impetrante que possui débitos tributários exigíveis junto à RFB, vencidos há mais de 90 dias (art. 2º da Portaria ME nº 447/2018) e que não foram remetidos à PGFN para fins de inscrição em dívida ativa; que a inércia do DRF está lhe causando prejuízos, inviabilizando sua participação na transação tributária regulamentada pelo Edital PGDAU nº 11/2025, prorrogado pelo Edital PGDAU nº 01/2026; que não conseguiu a remessa administrativamente; que se a migração tivesse ocorrido dentro dos 90 dias previstos na regulamentação da RFB, a transação teria sido realizada junto à Procuradoria dentro dos termos do Edital vigente. Assim, pretende “viabilizar a migração das dívidas da contribuinte da RFB para a PGFN, com a posterior inclusão dos débitos da contribuinte que já deveriam estar, há muito, na PGFN em transação tributária, assegurando-se as condições do referido Edital, vez que as dívidas já possuíam os requisitos para migração da Receita Federal para a Procuradoria, que não ocorreu em razão do ato coator do Fisco”. Invoca o prazo disposto na Portaria ME nº 447/2018 (art. 2º), bem como os princípios da eficiência, isonomia, interesse público, A urgência decorre da impossibilidade de transacionar seus débitos perante a PGFN, da necessidade de regularidade fiscal e do encerramento do prazo previsto no Edital PGDAU n. 11/2025 (prorrogado pelo Edital PGDAU n. 1/2026) em 29/05/2026. Procuração e documentos juntados com a inicial. Custas no ID Decido. Pretende a impetrante a remessa de todos os seus débitos exigíveis da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.