Processo 5005993-32.2026.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5005993-32.2026.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Desª. Marianne Judice de Mattos
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5005993-32.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EWALD TRANSPORTES LTDA AGRAVADO: JUIZO DA VARA CIVEL ESPECIALIZADA RJ E FALENCIA DE VITORIA - ES DECISÃO Cuida-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo interposto pela EWALD TRANSPORTES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a r. decisão do id. 90585285 dos autos de origem, proferida pelo d. Juízo da Vara Cível Especializada de Recuperação Judicial e Falência de Vitória/ES, nos autos da "Ação de Recuperação Judicial" ajuizada pela agravante, que determinou a convocação de Assembleia Geral de Credores, fixou a remuneração da administradora judicial no montante de R$ 240.000,00, a ser paga em 48 parcelas mensais de R$ 5.000,00, com correção anual, bem como deliberou sobre outros incidentes processuais pendentes, inclusive não conhecendo de embargos de declaração e determinando manifestações das partes e da administradora judicial em pedidos diversos. Em seu recurso (id. 19054862), a parte recorrente alega, basicamente, que a decisão agravada acarreta prejuízos de difícil reparação, pois a realização da Assembleia Geral de Credores antes do julgamento de impugnações de crédito comprometerá a regular formação do quórum deliberativo. Argumenta que há diversas impugnações de crédito pendentes de julgamento, as quais influenciam diretamente o valor e a classificação dos créditos, impactando o direito de voto dos credores. Defende que a realização da assembleia nessas condições pode gerar deliberação inválida e irreversível. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso. É o relatório. Decido. Presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso. Conforme é cediço, a concessão de medida liminar em sede recursal (art. 1.019, I, do CPC) depende da comprovação simultânea dos requisitos previstos no artigo 995, parágrafo único, do citado código, quais sejam, o fumus boni iuris (relevância da fundamentação) e o periculum in mora (risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação). O cabimento do recurso está elencado na hipótese do parágrafo único do artigo 1.015, do Código de Processo Civil e a peça recursal contém os requisitos legais (CPC, arts. 1.016 e 1.017), destacando-se que os autos originários tramitam eletronicamente (CPC, art. 1.017, § 5º). Nesse particular, o Colendo Superior Tribunal de Justiça definiu, em sede de recursos repetitivos (Tema 1.022) que é cabível recurso de agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, não se limitando apenas às hipóteses expressamente previstas na Lei 11.101/05. Muito bem. A agravante se insurge contra a decisão do Juízo a quo, no seguinte sentido: Trata-se de pedido de recuperação judicial ajuizado por "Ewald Comércio e Transportes LTDA" (CNPJ 28.474.377/0001-00), tendo o deferimento do processamento sido deferido em 07 de outubro próximo passado, ocasião em que foi nomeada Administradora Judicial ao presente caso (id 77825585). O Termo de Compromisso devidamente assinado foi juntado aos autos no id 80775130. O Estado do Espírito Santo informou a inexistência de débitos tributários (id 80771908), ao passo que a União informou a existência de débitos no montante de R$…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados