Processo 5005997-97.2024.8.13.0324

TJMG • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5005997-97.2024.8.13.0324
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Comarca de Itajubá, 3ª Vara Cível
Última publicação
29/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

COMARCA DE ITAJUBÁ 3ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DATA DE EXPEDIENTE: 27/07/2026 COMARCA DE ITAJUBÁ-MG - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL: Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICO, o bem penhorados do Executado OMEGA MICROMECANICA EIRELI (CNPJ n. 41.780.990/0001-05), na seguinte forma: DIA 05/08/2026, PRIMEIRO LEILÃO às 10h00min, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem; SEGUNDO LEILÃO às 14h00min, entregar-se-á o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. LOCAL: através do site www.mouzarbastonleiloes.com.br, portal de leilões online. PROCESSO Nº 5005997-97.2024.8.13.0324, em que é Exequente o ESTADO DE MINAS GERAIS. BEM(NS): uma injetora de plástico Netstal modelo 170/90, conforme Auto de Penhora e avaliação de ID n. XXX.XXX.XXX-XX (fls. 03). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 15/12/2025. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Padre Lourenço da Costa, n. 3391, BL 02, bairro morro grande, CEP n. 37.502-454, Itajubá-MG. DEPOSITÁRIO: José Alfredo Junta (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX). VALOR DA DÍVIDA ¿ última atualização (ID n. XXX.XXX.XXX-XX): 14.568,09 (quatorze mil, quinhentos e sessenta e oito reais e nove centavos) LEILOEIRO NOMEADO: MOUZAR BASTON FILHO, JUCEMG nº 1125, sendo fixada sua comissão em 5% do valor da arrematação a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. OBS.: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 3) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais sub-rogados no preço da arrematação. 4) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação. (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60%, do valor de avaliação atualizado. 5) quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela internet através do site www.mouzarbastonleiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. INTIMAÇÃO: fica desde logo intimado o(a) Executado(a), se seu cônjuge se casado for, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I do CPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do CPC/2015, bem como que poderá(ão)…

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