Processo 5006000-39.2025.8.13.0317

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006000-39.2025.8.13.0317
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Itabira
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabira / 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira Avenida Mauro Ribeiro Lage, 894, - até 415/00416, Esplanada da Estação, Itabira - MG - CEP: 35900-560 PROCESSO Nº: 5006000-39.2025.8.13.0317 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: KENNEDY SALOME DA COSTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CPF: 61.348.538/0001-86 SENTENÇA I – RELATÓRIO KENNEDY SALOME DA COSTA ajuizou ação declaratória em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A., todos qualificados nos autos. Alega a parte autora, em síntese, que na condição de beneficiário do INSS, firmou alguns contratos de empréstimos consignados com várias instituições financeiras ao longo dos anos, e como de praxe no mercado bancário, nunca lhe foram fornecidas as cópias destes documentos. Afirma que desconfiado de tal omissão, resolveu verificar a regularidade das averbações realizadas em seu benefício previdenciário, momento em que requereu as cópias dos contratos nº XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, por meio de notificação administrativa. Sustenta que o Réu não providenciou prova da existência do(s) contrato(s) de empréstimos, cabendo responder pela ilicitude da sua conduta. Aduz que a inexistência dos instrumentos contratuais que lastreiam as averbações no benéfico previdenciário caracterizam a ocorrência de fraude nos negócios e respectiva responsabilidade objetiva do Réu. Requer que seja declarada a nulidade/inexistência/inexigibilidade dos contratos nº XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e a ilegalidade dos descontos referentes a tais negócios, bem como a condenação do Réu ao pagamento da repetição em dobro do indébito, consubstanciado em todos os valores indevidamente descontados com os devidos acréscimos de juros legais e correção monetária desde a efetiva data dos descontos (Súmula 54 do STJ), ou, no mínimo pela repetição da forma simples. Ainda, requer a condenação do Réu ao pagamento de danos morais em valor a ser fixado por este juízo, sugerindo a quantia de R$ 30.360,00, com juros de mora e correção desde o evento danoso, qual seja, primeiro desconto indevido. Concedida a justiça gratuita em ID XXX.XXX.XXX-XX. O requerido apresentou contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX. Sustenta que, em 19/02/2025, o autor emitiu junto ao Requerido, a Cédula de Crédito Bancário (CCB) nº XXX.XXX.XXX-XX, representando a contratação de uma renegociação de um empréstimo consignado vinculado ao INSS, do valor R$ 17.615,59 (dezessete mil, seiscentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos), que foi utilizado para liquidar o contrato originário de nº XXX.XXX.XXX-XX, sendo a liberação de R$ 2.356,63 (dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta a três centavos) o "troco". Afirma que em 20/02/2025, emitiu, junto ao Requerido, a Cédula de Crédito Bancário (CCB) nº XXX.XXX.XXX-XX, representando a contratação de um empréstimo consignado vinculado ao INSS, no valor total de R$ 1.420,76 (um mil, quatrocentos e vinte reais e setenta e seis centavos), sendo que para a contratação desse empréstimo, foi preciso o desbloqueio do seu benefício para essa modalidade, pelo autor, por meio do portal “Meu INSS”. Relata que as contratações junto ao Requerido ocorreram de forma digital, com a captura da biometria facial e a prova de vida do Requerente, com a geolocalização no momento da contratação em local próximo ao endereço indicado pelo requerente na inicial. Informa, ainda, que o requerente…

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