Processo 5006003-48.2026.4.04.7202
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (3)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006003-48.2026.4.04.7202/SC REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : MARGARETE BARTINISKI (Tutor) ADVOGADO(A) : chelin carla caumo (OAB RS080519) AUTOR : ALEXANDRE CLARO GONCALVES FISCHER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : chelin carla caumo (OAB RS080519) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ADAIR CLARO GONCALVES (Tutor) ADVOGADO(A) : chelin carla caumo (OAB RS080519) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: A Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , proceder à emenda da inicial nos seguintes termos: 1. Dos procedimentos gerais necessários à instrução processual: Comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). 1.1. Para fixação da competência: A competência do Juizado Especial Federal é absoluta para o processo e julgamento de ações cujo valor da causa não supere 60 (sessenta) salários mínimos (art. 3.º, § 3.º, da Lei n. 10.259/2001), de modo que, para definição da competência, é imprescindível a verificação dos valores que a parte autora entende devidos na data de ajuizamento da ação. Sendo assim: - deve ser apresentada planilha de cálculo atualizada à data do ajuizamento da ação , demonstrativa ou estimativa do valor da causa, elaborada de acordo com os arts. 291 e seguintes do CPC. - o cálculo de apuração do valor da RMI também deve ser apresentado, não sendo aceitos valores meramente arbitrados. - alternativamente, poderá renunciar expressamente aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, na data do ajuizamento da ação, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais. A renúncia poderá ser feita por petição, desde que conste na procuração poderes expressos para renunciar valores para fixação da competência , ou através de termo de renúncia firmado pela parte autora. 1.2. Sob pena de extinção: a) documento de CPF ou extrato do site da Receita Federal (artigo 2º, § 2º, da Resolução nº 441/05 do CJF). b) valor da causa, conforme cálculos apresentados. 1.3. Delimitação da lide - interesse processual e pretensão resistida: Emende a inicial, especificando, na parte atinente aos pedidos, o número do benefício que almeja a concessão e sua DER ; 2. Da prova: 2.1. Para pedido de reconhecimento de período(s) rural(is) laborado(s) em regime de economia familiar (segurado especial): a) necessariamente : - histórico escolar próprio completo : ensino fundamental e ensino médio , obtidos junto às Secretarias Municipal ou Estadual de Educação; - prontuário de identificação civil , constando a profissão declarada pela parte autora, a ser obtido junto à Secretaria de Segurança Pública ; b) em nome próprio ou em nome dos membros do grupo familiar : - documentos que comprovem a posse de imóvel rural pela parte autora ou por sua família ( matrícula de imóvel rural, contrato de compra e venda, contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, etc); - bloco de notas do produtor rural; - notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7o do art. 30 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; - documentos fiscais relativos a entrega de…
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