Processo 5006005-02.2022.4.03.6130

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006005-02.2022.4.03.6130
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Osasco
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006005-02.2022.4.03.6130 AUTOR: ADRIANO DA SILVA CAMPOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MIKAELI FERNANDA SCUDELER - SP331514 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por ADRIANO DA SILVA CAMPOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Aduz o autor, em síntese, que possui a tempo de contribuição necessária à concessão do benefício, motivo pelo qual ajuizou a presente ação. O requerimento administrativo apresentado em 06/08/2019, NB 187.123.114-8, foi indeferido sob o argumento de falta de tempo de contribuição. O autor juntou documentos (Ids 267178340 a 267179499). O INSS contestou o pedido (Id 305328468). A parte autora apresentou réplica (Id 318737187). Sem outras provas a serem produzidas, os autos vieram conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. DECIDO. Não há prescrição, uma vez que a ação judicial foi proposta antes de passados cinco anos do indeferimento administrativo. Do princípio tempus regit actum A concessão de qualquer benefício previdenciário está condicionada à lei vigente à época do implemento de seus requisitos. Trata-se da aplicação do princípio o tempo rege o ato, indispensável à proteção da segurança jurídica. I. DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA EC nº 103/2019 Conforme dispõe o art. 201, § 7º, I e II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 20/98, a aposentadoria por tempo de serviço/contribuição será devida, no Regime Geral de Previdência Social, para o segurado que contar com 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, desde que obedecida também a carência prevista na legislação de regência. A Constituição Federal, em sua redação original (art. 202, § 1º), portanto, antes da EC 20/12, previa a aposentadoria proporcional, segundo a qual era possível aos segurados, que completassem 30 anos de serviço, se homem, e 25 anos, se mulher, aposentarem-se com valores proporcionais ao tempo de serviço, isto é, com o coeficiente de cálculo de 70% do salário-de-benefício, acrescido de 6% para cada ano de serviço adicional, até o máximo de 100% aos 35 anos de serviço para o homem e 30 anos, para a mulher. A EC 20/98 revogou esse direito, prevendo, no entanto, norma de transição. Assim, nos termos do § 1º do art. 9º da EC 20/98, para os segurados que ingressaram no sistema até 16/12/98, os requisitos a serem cumpridos para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço proporcional, passaram a ser: i) a idade mínima de 53 anos para o homem e 48 anos para a mulher; ii) contar com tempo mínimo de 30 anos de contribuição, se homem e 25 anos, se mulher; e iii) cumprir o pedágio instituído na alínea “b” do inciso I, do § 1º do art. 9º da EC 20/98, no patamar de 40% do lapso que restaria para completar o tempo mínimo exigido. Desse modo, surgiram três hipóteses ao segurado: (i) poderia continuar trabalhando até atingir os 35 anos de tempo de contribuição (homem) ou 30 anos de tempo de contribuição (mulher), aposentando-se com proventos integrais, independente de idade mínima ou “pedágio”; (ii) poderia, a qualquer tempo, pleitear a aposentadoria com proventos proporcionais, mas com valores calculados até a EC 20/98, sem computar tempo posterior…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados