Processo 5006006-03.2026.4.04.7202
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006006-03.2026.4.04.7202/SC AUTOR : IVANETE CANTU STEIN ADVOGADO(A) : JOAO SEVERO DE CARVALHO JUNIOR (OAB PR067969) ADVOGADO(A) : GEOVANI XAVIER BORTOLO (OAB MA012020A) AUTOR : GIOVANI RICARDO STEIN ADVOGADO(A) : JOAO SEVERO DE CARVALHO JUNIOR (OAB PR067969) ADVOGADO(A) : GEOVANI XAVIER BORTOLO (OAB MA012020A) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação ajuizada por IVANETE CANTU STEIN e GIOVANI RICARDO STEIN em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando a declaração de alogamento de crédito rural e, em sede de tutela de urgência, requer: - Suspensão da exigibilidade dos contratos e por via de consequência, suspensão de quaisquer atos executórios em seu desfavor e de eventuais garantias e/ou avalistas/fiadores em relação às cédulas de crédito objetos da presente demanda; - Determinar que a Requerida promova a baixa das inscrições das restrições ao nome dos Requerentes e avalistas/fiadores junto aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC, SICOR, REGISTRADO, SCRSIS/ BACEN etc.), inclusive restrições internas da instituição; - Determinar que a Requerida apresente os contratos discutidos que não estão sob posse dos Requerentes; - A fim de proporcionar eficácia ao comando judicial a ser proferido, para o caso de eventual descumprimento da ordem desse r. juízo, que seja aplicado em desfavor da Requerida, multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), ou valor que este juízo entender adequado; A parte autora alega em síntese, que: a) são agricultores familiar dedicado à agricultura (milho e tabaco) no estado de Santa Catarina e firmaram cédulas de crédito rural (242676 e 2226141/4624/2024) com a CEF para investimento e custeio de sua atividade; b) entre os anos de 2022 a 2025 enfrentaram severas dificuldades decorrentes de fatores climáticos adversos e queda nos preços de comercialização das commodities, o que resultou em sucessivas quebras de safra e comprometeu sua capacidade de honrar as parcelas pactuadas; c) sustenta que o alongamento da dívida rural não é uma faculdade do banco, mas um direito subjetivo do produtor, nos termos da Súmula nº 298 do STJ e do Manual de Crédito Rural (MCR 2.6.4), desde que comprovada a frustração de receitas por fatores adversos; d) aponta que buscou a renegociação extrajudicial mediante notificação instruída com laudos técnicos de perda agronômica e de capacidade de pagamento, porém a ré permaneceu inerte, sequer respondendo à solicitação; e) defende a necessidade de concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade dos contratos e obstar a inscrição de seu nome em cadastros de restrição ao crédito, sob pena de inviabilizar a continuidade da atividade agrícola familiar. Ao final da inicial, formulou o seguinte pedido: c) No mérito, que seja julgada procedente a demanda, sendo declarado, decretado e constituído o alongamento compulsório do calendário de pagamentos das operações judicializadas nesta lide mediante a concessão de carência de 4 (quatro) anos e com o prazo de pagamento em 16 (dezesseis) parcelas anuais, com a mesma taxa de juros da cédula inicial, sem mora e nos mesmos termos dos contratos originários, resguardadas eventuais alterações revisionais, ou então, subsidiariamente, em outro prazo fixado pelo Juízo, conforme Vosso entendimento e normas aplicáveis à espécie; Juntou procuração e documentos. Vieram conclusos para decisão. É o relatório. Decido. Do pedido de tutela de urgência 2. O art. 300 do Código de Processo Civil assim…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.