Processo 5006006-89.2024.8.13.0702
TJMG • Reintegração / Manutenção de Posse
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5006006-89.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: LOURENCO CUSTODIO FERNANDES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DAS GLEBAS RURAIS CHACARAS CRUZ BRANCA CPF: 47.940.702/0001-19 e outros DECISÃO Ação de Reintegração de Posse c/c Indenização por Danos Materiais, proposta por LOURENÇO CUSTÓDIO FERNANDES em face da ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA BELA VISTA (ATRBV) e da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DAS GLEBAS RURAIS CHÁCARAS CRUZ BRANCA . O autor alegou ser proprietário de imóvel rural localizado na Fazenda Praia Rica, em Uberlândia/MG, objeto da matrícula nº 74.720 . Relatou que, em fevereiro de 2014, sua propriedade foi invadida por um grupo organizado de trabalhadores rurais sem terra, que cercaram o local com troncos, ergueram barracos e iniciaram plantações, impedindo o seu acesso ao bem. Afirmou ainda que, após a saída do primeiro grupo, a ocupação foi sucedida pela segunda associação ré, mantendo-se a situação de esbulho possessório . Requereu, assim, a sua reintegração definitiva na posse do imóvel, além da condenação das rés ao pagamento de indenização por perdas e danos e fruição do bem . A ré ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DAS GLEBAS RURAIS CHÁCARAS CRUZ BRANCA apresentou contestação de ID XXX.XXX.XXX-XX . Em sede preliminar, arguiu a incompetência absoluta deste juízo em razão da matéria, sustentando tratar-se de conflito fundiário coletivo por posse de terra rural . Defendeu que a lide deve ser processada e julgada pela Vara de Conflitos Agrários de Belo Horizonte/MG, nos termos do artigo 62-A da Lei Complementar Estadual nº 59/2001 e da Resolução nº 438/2004 do TJMG. No mérito, a parte ré alegou a ausência de prova da posse anterior pelo autor e a inexistência de esbulho, ressaltando que os ocupantes exercem função social na área há muitos anos. O autor apresentou impugnação à contestação. Posteriormente, houve a homologação da desistência da ação em relação à ré ATRBV e aos demais réus não identificados, prosseguindo o feito exclusivamente contra a associação ora contestante . Instadas a especificarem provas, as partes se manifestaram nos autos. Natureza do Conflito Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia não se limita a uma mera disputa individual de posse entre particulares, mas encerra, em sua essência, um conflito fundiário coletivo de nítida natureza social. A própria narrativa fática exposta na petição inicial pelo autor, LOURENÇO CUSTÓDIO FERNANDES, revela que o imóvel rural em questão, situado na Fazenda Praia Rica, foi objeto de uma invasão organizada e em larga escala. Segundo o relato do requerente, a ocupação iniciou-se em fevereiro de 2014, quando um grupo expressivo de pessoas ligadas à ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA BELA VISTA (ATRBV) adentrou na propriedade . O autor foi minucioso ao descrever as características do movimento, destacando atos que demonstram planejamento e coordenação coletiva, tais como o trancamento da porteira principal com troncos de madeira, o soerguimento imediato de barracos e a inclusão de diversas famílias na área ocupada. Tais elementos são indícios de que o esbulho alegado não foi…
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