Processo 5006011-42.2023.8.13.0704
TJMG • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5006011-42.2023.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: JOAO PEDRO DE FARIAS CAMPOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ISMAEL SOARES LUIZ CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado a pedido do exequente, JOÃO PEDRO DE FARIAS CAMPOS, em face da executada M & I SOM E ACESSÓRIOS LTDA. e de seus sócios, ISMAEL SOARES LUIZ e MARCELO JOSÉ MOTA. O exequente noticiou a baixa do CNPJ da devedora (ID XXX.XXX.XXX-XX) e requereu a desconsideração de sua personalidade jurídica para que a execução alcançasse o patrimônio dos sócios (ID XXX.XXX.XXX-XX). O juízo determinou a citação dos sócios para manifestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). O sócio MARCELO JOSÉ MOTA apresentou defesa (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX), arguindo, em síntese, sua ilegitimidade por ser sócio retirante e não ter recebido ativos na dissolução. O sócio ISMAEL SOARES LUIZ, embora citado, não se manifestou (ID XXX.XXX.XXX-XX). A empresa F & I SOM E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA. peticionou como terceira interessada (ID XXX.XXX.XXX-XX), informando ocupar o antigo ponto comercial da executada, mas negando qualquer vínculo. Diante da complexidade dos fatos e das alegações de fraude e sucessão empresarial, foi designada audiência de instrução, na qual foram colhidos os depoimentos das partes e de informantes (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). É o breve relatório. FUDAMENTO E DECIDO. É cediço que a desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional, que deve ser concedida diante de provas robustas de ocorrência das hipóteses legais que o autorizam, previstas no artigo 50 do Código Civil. Com efeito, o artigo 50 do Código Civil dispõe que: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. Sobre a desconsideração da personalidade jurídica colaciono o ensinamento de Fabrício Zamprogna Matiello: O mandamento legal objetiva impedir que a personalidade jurídica seja utilizada como um anteparo para a fraude, colocado deliberadamente entre o sujeito de direito e os membros da pessoa jurídica de direito privado com o fim de evitar que se reconheça a responsabilidade pessoal destes. (...) Também se aplica a teoria da desconsideração da personalidade quando os integrantes da pessoa jurídica desativam-na às ocultas, fática e propositadamente, sem solução do passivo, com o intuito de escapulir ao cumprimento das obrigações por ela contraídas. O conluio entre a pessoa jurídica e seus membros objetivando prejudicar terceiros, fazendo-os credores de entes abstratos insolventes, é o solo mais fértil para a aplicação da disregard doctrine."(MATIELLO, Fabrício Zamprogna, Código Civil Comentado - São Paulo: LTr, 2003, pág. 55). No caso em apreço, a empresa executada, M & I SOM E ACESSÓRIOS LTDA., foi formalmente baixada (ID XXX.XXX.XXX-XX) em 12/09/2024, apenas seis dias…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.