Processo 5006012-27.2022.4.03.6119
TRF3 • Embargos À Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5006012-27.2022.4.03.6119 EMBARGANTE: IDAIR MARTINS RIBEIRO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUIZ FRANCISCO LIPPO - SP107733 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Relatório Trata-se de embargos à execução fiscal objetivando a extinção da Execução fiscal n. 0000851-78.2009.4.03.6119, sob os fundamentos de nulidade de citação, impenhorabilidade do bem de família, inexigibilidade do débito e abusividade da multa. Não conhecidos os embargos de declaração opostos pela parte executada e, no mais, recebidos os embargos com efeito suspensivo somente quanto ao imóvel localizado na Rua Dr. Jorge de Oliveira Coutinho, 120 (id. 345195175). Impugnação da União (id. 352784398), replicada, sem pedido de produção de outras provas (id. 356783796). Determinada a reunião destes autos com os Embargos de terceiro n. 5007406-98.2024.4.03.6119, diante da existência de conexão entre os feitos (id. 366792112). A parte embargada apresentou manifestações acerca dos documentos juntados aos autos pela embargante (id. 358698412 e 41108792 e 558642863). Alegações finais da embargante (id. 565118971). Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o relatório. Passo a decidir. Não havendo necessidade de produção de prova técnica ou de provas em audiência, julgo antecipadamente a lide (art. 355, inciso I, CPC). Presentes as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo preliminares processuais pendentes, passo ao exame do mérito. Mérito Nulidade de citação Alega a parte embargante a ocorrência de nulidade de citação, sob o fundamento de que reside em outro endereço. Todavia, a despeito do contraste de informações entre o AR positivo de citação (id. 21998482, p. 11 da execução) e a certidão negativa de penhora e avaliação (id. 21998482, p. 78 da execução), observo que (1) o AR foi recebido sem ressalvas; e (2) não há nulidade sem prejuízo, sendo que o executado, após a constrição do imóvel, embargou a execução, demonstrando, assim, inequívoco conhecimento da execução, e convalidando, dessa forma, qualquer eventual vício de citação, pelo que a constrição anteriormente realizada poderia ser considerada como arresto. Impenhorabilidade Nos termos do art. 1º da Lei n. 8.009/90, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Assim, para que seja considerado como bem de família, o imóvel deve ser destinado à habitação permanente da entidade familiar. O ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos legais é da parte embargante. Verifico que por ocasião da diligência de constatação e avaliação do imóvel, o próprio embargante e sua esposa atenderam o Sr. Oficial de Justiça no endereço do imóvel, onde também se realizou sua intimação da constatação e avaliação. Constam ainda boletos de tarifa de energia elétrica emitidos em 26/06/2015, 09/03/2022 e 11/07/2022 (ids. 257618432, 257618433 e 257618438), todos em nome da esposa do embargante, indicando o mesmo endereço do imóvel constrito. Além disso, consta dos autos dos Embargos de terceiro n.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.