Processo 5006013-77.2025.8.24.0011

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006013-77.2025.8.24.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Brusque
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5006013-77.2025.8.24.0011/SC AUTOR : ADRIANO SBARDELATTI ADVOGADO(A) : MADSON MARCIO KRIEGER (OAB SC027587) DESPACHO/DECISÃO SANEAMENTO DO FEITO Trata-se de ação de indenização por acessão ajuizada por Adriano Sbardelatti contra Eloi Darosci , já qualificados nos autos. Alegou, em síntese, que realizou benfeitorias e edificações sobre terreno de propriedade do requerido, consistentes em uma residência de alvenaria com aproximadamente 140m² e um galpão de alvenaria com aproximadamente 140m², situados em endereço indicado na inicial, e vinculados a imóvel matriculado sob número indicado, tendo atribuído às edificações o valor de avaliação de R$ 650.000,00, conforme laudo juntado. Alegou, ainda, que permaneceu na posse do imóvel desde meados de 2003, em razão do casamento com a filha do requerido, sob o regime de comunhão parcial de bens, tendo sustentado que, durante todo o período, não houve oposição do requerido, o que evidenciou a boa-fé da ocupação e das obras realizadas. Afirmou que as construções e investimentos teriam sido realizados com seus recursos, com autorização do proprietário, e que a construção teria revertido em favor exclusivo do requerido, razão pela qual teria buscado o ressarcimento, ressaltando que, em decorrência de decisão em ação de divórcio e partilha mencionada, teria cabimento a si o equivalente a 50% do valor apurado para as acessões, estimado em R$ 325.000,00. Para reforçar sua alegação, apontou como causa de pedir o direito à indenização por acessão realizada de boa-fé em terreno alheio, com fundamento em dispositivo legal indicado na inicial, sustentando que a autorização para construir e a ausência de oposição teriam caracterizado boa-fé, e que a negativa de indenização implicaria enriquecimento ilícito do proprietário do solo, vedado pelo ordenamento, além de ter invocado entendimento doutrinário e precedentes jurisprudenciais.. Ao final, pediu a concessão da justiça gratuita; a citação do requerido; a procedência para condenar o requerido ao pagamento de indenização em favor do autor no valor de R$ 325.000,00, com correção monetária e juros; a condenação do requerido ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários; e a produção de provas, inclusive depoimento pessoal do requerido, prova testemunhal, documental e pericial para avaliação da acessão, com indicação de apresentação posterior do rol. A petição inicial foi recebida e ordenou-se a citação da parte contrária, tendo constado certidão de citação do requerido. Eloi Darosci , devidamente citado, apresentou contestação, sustentando, em síntese, que a narrativa da inicial não condizia com a realidade e que a construção teria ocorrido durante o relacionamento do autor com sua filha, quando ambos residiam no imóvel como entidade familiar, usufruindo do terreno por liberalidade do proprietário. Sustentou que não teria havido intenção negocial entre as partes, que o autor não teria sido possuidor do bem nem detentor de posse autônoma ou animus domini , e que a permanência no local teria ocorrido por tolerância em razão do vínculo afetivo com a filha do requerido, afirmando que eventual autorização verbal não teria sido conferida com intuito de gerar direito de reembolso ou indenização. Afirmou, ainda, que, após o término do relacionamento, quem teria permanecido no imóvel teria sido a filha do requerido, o que demonstraria que a construção integraria o contexto familiar, afastando investimento individual do autor…

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