Processo 5006014-68.2025.8.21.0036
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006014-68.2025.8.21.0036/RS AUTOR : ALINE HELENE WILLMANN ADVOGADO(A) : Paulo Claudir Vieira (OAB RS074507) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora para que a citação da ré seja realizada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, tendo em vista o insucesso das diligências para sua localização. A tentativa de citação pessoal da ré no endereço indicado foi infrutífera, conforme juntada de carta AR devolvida sem cumprimento no evento 14, AR1 . Nesse contexto, a busca por meios alternativos para a efetivação da citação é medida que se impõe para garantir o regular andamento do processo e a efetividade da prestação jurisdicional. O Código de Processo Civil, em seu artigo 246, estabelece que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico. A norma prestigia os princípios da celeridade e da economia processual, incentivando o uso de tecnologias que assegurem a finalidade do ato de comunicação. A utilização de aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, alinha-se a essa diretriz, sendo admitida pela jurisprudência e regulamentada, em âmbito nacional, pela Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A realização do ato por Oficial de Justiça, servidor dotado de fé pública, confere a segurança necessária, pois este poderá certificar detalhadamente as providências adotadas para a confirmação da identidade do citando e o efetivo recebimento da comunicação. Ante o exposto, defiro o pedido formulado no evento 21, PET1 . Expeça-se mandado de citação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para que realize a diligência por meio do aplicativo WhatsApp , utilizando o número de telefone (54) 99103 4237. Uma vez certificado o cumprimento positivo do mandado, os prazos processuais para pagamento ou oposição de embargos fluirão a partir da data de juntada da referida certidão aos autos. Cumpra-se.
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