Processo 5006016-42.2026.4.02.5120
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006016-42.2026.4.02.5120/RJ AUTOR : MARCIO CORREA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FERNANDA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB MG215556) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por MARCIO CORREA DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão a revisão de seu benefício de aposentadoria por idade. Como causa de pedir, aduz que o INSS deferiu benefício de aposentadoria por idade, sem reconhecer o período trabalhado como produtor rural, que, uma vez reconhecido, permite que a conversão para aposentadoria por tempo de contribuição, benefício mais vantajoso. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): 1 - J untar a cópia integral do respectivo processo administrativo da concessão da aposentadoria por idade, bem como carta de concessão , a qual pode ser obtida através do MEU INSS (https://meu.inss.gov.br) - Clique no botão “Consultar Pedidos” e localize o processo que você quer; Clique em “Detalhar” e depois em “Baixar Cópia” (vide orientação em https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-copia-de-processo-no-inss). 2 - Juntar cópia de comprovante de residência VÁLIDO e ATUALIZADO (contas de consumo, como água, energia elétrica, gás, telefone ou correspondência bancária, emitido em prazo não superior a 90 dias antes da propositura da ação ) em Município abrangido pela competência deste Juízo (Nova Iguaçu, Japeri, Paracambi e Queimados), EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a). Deverá, ainda, indicar, nos referidos documentos, o número/lote de sua residência. Não será aceita a carta de indeferimento do INSS como comprovante de residência, considerando que o INSS não possui delimitação territorial de competência e, portanto, não verifica a autenticidade do endereço declarado pelo segurado ou seu advogado. 3 - Regularizar sua representação processual, juntando aos autos a procuração atualizada (emitida em prazo não superior a 90 dias antes da propositura da ação ). 4 - Juntar aos autos a declaração de hipossuficiência , sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça . 5 - Manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais , conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração , nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação . 6 - E mendar a petição inicial a fim de formular pedido certo e determinado, especificando o número (NB), bem como a data de início do benefício (DER) que pretende obter, acompanhado do respectivo processo administrativo. 7 - Dispõe o § 2º do art. 38-B da Lei nº 8.213/91 (incluído pela Lei nº 13.846, de 18.6.2019) que: "Para o período anterior a 1º de janeiro de 2023, o segurado especial comprovará o tempo de exercício de…
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