Processo 5006017-35.2026.4.04.7201
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006017-35.2026.4.04.7201/SC AUTOR : PAULO CESAR TAVARES ADVOGADO(A) : JULIO CESAR DE ALENCAR BENTO (OAB SP338896) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, " caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito ". Dito isso, para a adequada instrução do feito, reputo necessária a apresentação, pela parte autora, no prazo de 10 dias , dos seguintes documentos, já solicitados no evento 8, ATOORD1 : " 1.1. Para fixação da competência: A competência do Juizado Especial Federal é absoluta para o processo e julgamento de ações cujo valor da causa não supere 60 (sessenta) salários mínimos (art. 3.º, § 3.º, da Lei n. 10.259/2001), de modo que, para definição da competência, é imprescindível a verificação dos valores que a parte autora entende devidos na data de ajuizamento da ação. Sendo assim, deve ser apresentada renúncia expressa aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, na data do ajuizamento da ação, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais. Ciente de que, nesse caso, a renúncia abrangerá a soma das parcelas vencidas com 12 (doze) vincendas , conforme o disposto no artigo 292, §1º e §2º, do Código de Processo Civil. A renúncia poderá ser firmada pelo(a) próprio(a) autor(a) ou por meio do advogado, desde que a ele outorgados expressamente poderes específicos para renúncia ao teto dos Juizados Especiais Federais . 1.2. Sob pena de extinção: a) procuração emitida há menos de doze meses do ajuizamento da ação. Informo que a procuração e declaração de hipossuficiência juntadas impossibilitam a conferência da assinatura do autor. b) carta de concessão do benefício que almeja a revisão, com memória de cálculo. 1.3. Demais providências: a. junte cópia completa de sua(s) carteira(s) de trabalho FÍSICA(S) (CTPS) - todas as páginas, ainda que sem anotações . Anoto que a apresentação de CTPS digital não supre a exigência, pois este documento apenas migra as informações constantes no CNIS, razão pela qual não reflete com exatidão o histórico laborativo do segurado. b. junte declaração de hipossuficiência econômica emitida há menos de doze meses da data do ajuizamento da ação ; ou poderes especiais conferidos na procuração, sob pena de indeferimento . 2. Documentação necessária para comprovação das alegações sobre TEMPO ESPECIAL: Junte cópia do(s) Laudo(s) Técnico(s) Coletivo(s) da(s) empresa(s), com identificação e assinatura do emitente do laudo (médico do trabalho ou engenheiro de segurança) e respectiva data da aferição técnica , que contemplem o período discutido , ou aqueles que subsidiaram a emissão do(s) formulário(s) PPP(s) : TUPY S.A. ( Períodos: 17/09/1984 a 13/11/1986); e TIGRE S.A. ( Períodos: de 03/08/2009 a 28/02/2010 e 01/03/2011 a 29/03/2016). Aplicam-se, ainda, as seguintes orientações: - parte autora deverá proceder a juntada somente das páginas que identificam o ano da elaboração, identificação e assinatura do emitente do laudo e as referentes às aferições das condições ambientais das atividades/cargo/setor em que trabalhou ; - caso inexistentes laudos coletivos do período pleiteado, deverão ser apresentados laudos técnicos anteriores ou posteriores ao período almejado, primando por serem o mais próximo possível das datas controversas . - fica a empresa ciente de que cópia deste ato (cuja autenticidade…
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