Processo 5006021-55.2026.8.24.0064
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006021-55.2026.8.24.0064/SC AUTOR : RAFAEL LOBO DE SOUZA ADVOGADO(A) : GUILHERME BACK KOERICH (OAB SC037149) ADVOGADO(A) : PEDRO CORRALES NETO (OAB SC058168) RÉU : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) DESPACHO/DECISÃO Decisão do Supremo Tribunal Federal, no Tema 1417, esclareceu que a suspensão nacional dos processos se restringe às hipóteses de fortuito externo ou força maior relacionadas ao transporte aéreo, não alcançando falhas na prestação do serviço. Assim, as ações que tratam de atraso, cancelamento ou alteração de voo somente ficam suspensas quando discutem eventos como condições meteorológicas adversas, indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, determinações da autoridade aeronáutica ou situações de pandemia e atos governamentais a elas relacionados, nos termos do § 3º do art. 256 da Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica). Por outro lado, não se submetem à referida suspensão os casos de fortuito interno , a exemplo de falhas operacionais ou defeitos na prestação do serviço. Considerando que a presente ação, em análise preliminar, não se enquadra nas hipóteses de caso fortuito externo ou força maior, INDEFIRO a suspensão do presente processo. Intimem-se. Após, voltem conclusos para sentença.
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