Processo 5006026-87.2026.8.25.0084
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006026-87.2026.8.25.0084/SE AUTOR : LUCAS DO NASCIMENTO SANTOS ADVOGADO(A) : DOUGLAS SANTOS LIMA (OAB SE014171) DESPACHO/DECISÃO O Autor requer, em sede de tutela de urgência, que o Requerido seja intimado para apresentar imediatamente nos autos as gravações do circuito interno de segurança do condomínio referentes ao dia 31/5/2026, sob pena de confissão e de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, alegando, em síntese, que adquiriu um aditivo para radiador no valor de R$ 109,99 por meio de plataforma digital, cuja entrega ocorreu na portaria eletrônica do condomínio réu no dia 31/5/2026, às 09h09min, porém, a mercadoria foi subtraída do local juntamente com outras encomendas de condôminos por filho de uma moradora. Afirma que registrou Boletim de Ocorrência policial e tentou obter administrativamente o ressarcimento do prejuízo e a entrega das filmagens perante a administração condominial, mas não logrou êxito. Ressalta que a medida cautelar de exibição se mostra urgente ante o risco de apagamento automático dos registros audiovisuais. Examinados os autos, decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao rito instituído pela Lei 9.099/95, a "tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, somada à reversibilidade do provimento antecipado, em caso de tutela de urgência antecipada (§ 3º do mesmo artigo). Conforme se vê, o referido dispositivo unifica os requisitos para a concessão das tutelas de urgência, cautelar e antecipatória, condicionando a sua concessão à presença cumulativa de elementos que evidenciem a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ), do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ) e da reversibilidade da medida, em caso de tutela antecipada. Trata-se de instituto excepcional que demanda cognição sumária baseada em prova inequívoca, não sendo suficientes alegações genéricas ou documentação que não demonstre de forma clara e convincente a presença dos requisitos legais. No caso concreto, o panorama inicial apresentado não se mostra suficiente à concessão da tutela de urgência pleiteada, pois não está patenteado, de plano, o fumus boni iuris , mesmo considerando os documentos colacionados aos autos. Embora tenha sido juntado o comprovante de compra do produto, o aviso de entrega disponibilizado pela plataforma de vendas, a nota fiscal do bem, o Boletim de Ocorrência nº 00072384/2026 e o histórico de mensagens com a administração condominial, a própria narrativa contida na exordial e no registro policial indica que as imagens das câmeras de segurança já foram previamente examinadas pelas partes, permitindo ao autor indicar o padrão fático da suposta subtração por terceiro. Somado a isso, o evento narrado ocorreu em 31/5/2026, ao passo que esta ação foi ajuizada apenas em 30/7/2026, o que atenua a caracterização da urgência contemporânea indispensável ao deferimento da medida sem a prévia oitiva da parte contrária. Ademais, a apreciação da nececessidade de requisição de mídias ou documentos mantidos pelo réu exige o prévio estabelecimento do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSE
O TJSE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.