Processo 5006029-03.2025.8.01.0001

TJAC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006029-03.2025.8.01.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Autos: 5006029-03.2025.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Maria Castela Felipe dos SantosAdvogado(a):Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: Ac006119)Réu:Cobuccio S/A Sociedade de Credito, Financiamento E InvestimentosAdvogado(a):Neyir Silva Baquião (OAB: Mg129504) AUTOR : MARIA CASTELA FELIPE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB AC006119) RÉU : COBUCCIO S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB MG129504) DECISÃO Assim, defiro a realização de perícia técnica no arquivo de áudio juntado aos autos pela requerida, a fim de verificar sua autenticidade, integridade e eventual compatibilidade da voz constante da gravação com a pessoa indicada como contratante, observadas as limitações técnicas próprias da espécie de exame. Determino à Secretaria que proceda ao sorteio de perito habilitado, observando-se o cadastro disponível junto ao sistema CEPTEC, intimando-o para apresentação de proposta de honorários e estimativa do prazo necessário à realização dos trabalhos. Desde já, fixo os seguintes quesitos do Juízo: a) o arquivo de áudio apresenta indícios de edição, cortes, sobreposições ou manipulação de conteúdo; b) é possível atestar a integridade do arquivo submetido à análise; c) é tecnicamente viável proceder à comparação biométrica vocal entre a voz constante do áudio e a voz da autora; d) em caso positivo, há elementos técnicos que indiquem compatibilidade entre as amostras analisadas; e) existem outros aspectos relevantes identificados pelo expert que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos controvertidos. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos suplementares e indicarem assistentes técnicos, se houver interesse. Após, voltem conclusos para deliberação acerca dos honorários periciais e prosseguimento do feito. Intimem-se.

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