Processo 5006030-03.2025.8.13.0567
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5006030-03.2025.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: HELOISA GOMES DE MOURA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 DECISÃO Vistos, etc. Nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, passo a sanear e organizar o processo. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por HELOISA GOMES DE MORA em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA. A autora alega, em síntese, que é possuidora de um imóvel em Sabará/MG, confrontante a uma área parcialmente desapropriada pela ré para obras de esgotamento sanitário. Afirma que, durante a execução das obras, prepostos da ré removeram cercas e alambrados de sua propriedade, instalaram uma estrutura hidráulica ("suspiro") em área não desapropriada, construíram muros fora dos limites estabelecidos em escritura e danificaram a rede de esgoto, provocando o vazamento de dejetos em seu terreno. Pugna pela concessão de tutela de urgência para interrupção das intervenções irregulares e reparo da rede de esgoto. No mérito, requer a condenação da ré ao pagamento de R$ 1.615,00 por danos materiais relativos ao novo cercamento do imóvel, indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 20.000,00, além da obrigação de fazer consistente na retirada do "suspiro" e na reconstrução dos muros nos limites legais ou indenização pela área utilizada. Instruiu a inicial com documentos. Justiça gratuita deferida em ID. XXX.XXX.XXX-XX. Manifestação do requerido sobre o pedido de tutela de urgência em ID. XXX.XXX.XXX-XX. Indeferimento da tutela pleiteada em ID. XXX.XXX.XXX-XX. Realizada audiência de conciliação (Id. XXX.XXX.XXX-XX), as partes não compuseram acordo. O requerido apresentou contestação em ID. XXX.XXX.XXX-XX, alegando, em síntese, a preliminar de ilegitimidade passiva, por ausência de responsabilidade civil pelos fatos narrados. No mérito, defendeu a supremacia do interesse público sobre o privado, ressaltando que a instalação de infraestrutura sanitária beneficia toda a coletividade e possui natureza de serviço público. Requereu a total improcedência dos pedido iniciais. A autora apresentou impugnação à contestação em ID. XXX.XXX.XXX-XX. Instadas a especificarem provas, o requerido pugnou pela produção de prova pericial para apuração de eventual prejuízo ao proprietário (ID. XXX.XXX.XXX-XX), já a parte autora requereu prova pericial em engenharia civil e prova testemunhal (ID. XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. Decido. I. DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COPASA Aduz a requerida, Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, tendo em vista que a responsabilidade por danos e prejuízos causados a terceiros em decorrência da execução das obras recai exclusivamente sobre as empresas do CONSORCIO SABARÁ SES – Etapa 3, conforme previsão na Cláusula Décima Terceira do contrato de empreitada n.º 22.0365. Sendo assim, sustenta que não houve contribuição de sua parte para o suposto resultado danoso, devendo a demanda ser analisada sob o enfoque da responsabilidade…
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